Convênio entre Prefeitura de Bariri e Santa Casa não deve ser afetado mesmo após parecer negativo do Tribunal de Contas

Convênio entre Prefeitura de Bariri e Santa Casa não deve ser  afetado mesmo após parecer negativo do Tribunal de Contas

O corpo jurídico da Santa Casa de Misericórdia de Bariri garantiu que os repasses mensais do Executivo ao hospital não serão afetados, mesmo após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgar irregular o convênio firmado entre Poder Público e Santa Casa.
“Não há nos autos evidências de desmandos ou malversação de recursos, razões pelas quais a entidade não deve figurar na lista dos impedidos de receber recursos públicos, notadamente pela sua essencialidade e caráter meritório. Como está em vigor o convênio de 2022, nada muda”, explicou à nossa reportagem dr. Paulo Pinezzi, advogado da Santa Casa de Bariri.
Conforme parecer do TCE, o convênio 01/2021, firmado em 21 de janeiro deste ano, teve prazo de vigência de três meses. Este contrato autorizou o Poder Público a fazer o repasse de R$ 1,2 milhão (R$ 400 mil mensais) para manutenção da Santa Casa. 
No entanto, o tribunal listou algumas irregularidades, como apresentação de estatuto desatualizado; plano de trabalho com discriminação de despesas genéricas (sem detalhamento da estimativa dos principais itens e despesas); e ausência da publicação do extrato de convênio dentro do prazo estipulado em lei. 
Diante dos apontamentos, o prefeito Abelardo Mauricio Martins Simões Filho (MDB) foi notificado. Segundo os autos do processo, o Jurídico da prefeitura de Bariri se manifestou alegando legalidade e relevância, uma vez que o convênio firmado beneficia a própria população. A decisão foi publicada em 20 de julho e ainda aguarda o trânsito em julgado.
Para o Tribunal de Contas, a longa duração da intervenção municipal na Santa Casa acaba caracterizando a desapropriação indireta da entidade. O TCE concluiu que o convênio “está repleto de falta de clareza e detalhamento mínimo exigido pelo plano de trabalho, previstos em Lei Federal 4.320/64 e 8.666/93, condição que não permite verificar a economia do ajuste firmado”.
Em resumo, o julgamento irregular do TCE acende um alerta para que a Prefeitura Municipal de Bariri faça as adequações necessárias ao longo do período de intervenção, que completará quatro anos em setembro.