Gaeco pede prisão de Flávio Coletta por crimes contra a administração pública, recebimento de propina e outros; Justiça aplica medida cautelar e ex-chefe de gabinete da gestão Abelardo-Foloni está impedido de deixar comarca de Bariri

Gaeco pede prisão de Flávio Coletta por crimes contra a administração pública, recebimento de propina e outros; Justiça aplica medida cautelar e ex-chefe de gabinete da gestão Abelardo-Foloni está impedido de deixar comarca de Bariri

Os promotores Nelson Aparecido Febraio Junior, Gabriela Silva Gonçalves Salvador e Ana Maria Romano, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pediram a prisão do ex-chefe de gabinete e ex-diretor de Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Bariri, Flávio Muniz Della Coletta, cargo de confiança da administração Abelardo-Foloni. 
O Ministério Público requereu a prisão de Flávio Coletta no mesmo documento que pediu a conversão das prisões temporárias para preventivas de Paulo Ricardo Barboza (proprietário da Latina Ambiental, preso desde 8 de agosto), Alexandre Gonçalves (capitão da PM executor do atentado criminoso, preso desde 18 de agosto) e Abílio Giacon Neto (proprietário da Mazo & Giacon, preso desde 15 de setembro). Flávio, Paulo Ricardo, Alexandre, Abílio e Giuliano Griso (ex-diretor der Obras), se tornaram réus por organização criminosa, frustração ao caráter competitivo de licitação, fraude na execução dos contratos, corrupção ativa e passiva, coação no curso do processo e roubo. Os cinco também tiveram R$ 11 milhões em bens bloqueados. 
Em novembro do ano passado, Flávio virou réu pela primeira vez após desdobramentos da Operação Prenunciados, que deu início à investigação que expôs o esquema de licitações fraudulentas em Bariri. Nesta oportunidade, Flávio já não estava ocupando cargo na Prefeitura Municipal, pois pediu exoneração em setembro. No entanto, segundo o Ministério Público, ele ainda integrava a organização criminosa com outros membros da gestão Abelardinho, realizando serviços ilegais por fora. 
“Flávio Muniz Della Coletta não obstante já tivesse ciência de investigação – que, mais tarde ele passou a ser réu por medida cautelar de busca e apreensão cumprida no dia 18 de novembro de 2022 – não se inibiu de continuar a reiterar seus crimes contra administração pública e, conforme se vislumbra da denúncia, no dia 25 daquele mesmo mês, foi até a cidade de Limeira-SP para fins de angariar valores a título de propina  em evidente reiteração delitiva. Ou seja, o mero afastamento do cargo e ciência de investigações não impediu que continuasse a prática delitiva”, justifica o MP.
Imagens obtidas por câmeras de monitoramento e segurança instaladas na sede da empresa Latina Ambiental, em Limeira-SP, mostram justamente Flávio na recepção da empresa. Conforme o processo, o ex-chefe de gabinete ia pessoalmente até a Latina recolher propina em valores em espécie. A empresa de Paulo Ricardo Barboza pagava propina para garantir a manutenção do contrato licitatório de limpeza pública na Prefeitura Municipal de Bariri. 
“Flávio, mesmo fora de suas funções, continuava integrando um grupo para desvios de valores. Fica claro, deste modo que, mesmo com o afastamento do cargo público do envolvido, ele continua a exercer influência na Prefeitura, especialmente em fraudes licitatórias. A prisão preventiva se faz necessária para garantia da ordem pública, impedindo que voltem a delinquir no curso do processo”, conclui a promotoria. 

 

Participação de Flávio em atentado contra empresário
Além do rol de crimes licitatórios, Flávio também é diretamente relacionado ao atentado criminoso corrido em 2 de junho, contra o empresário baririense Fábio Yang, que denunciou o esquema fraudulento ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
“Abílio, Flávio e Paulo valeram-se de perigoso policial militar (Alexandre) que usando treinamento e estrutura do Estado, perpetrou atos extremamente agressivos contra a testemunha Fábio Yang. Ainda na mesma ocasião além de roubo circunstanciado cometido com arma de fogo da própria Polícia Militar, deixaram o recado para vítima que, acaso as autoridades fossem acionadas, iriam voltar e matar todos. É evidente que, em liberdade, estão colocando em risco concreto a conveniência da instrução criminal”, diz o Ministério Público. 

 

Aplicação de medida cautelar e restrições exigidas 

A Justiça indeferiu o pedido de prisão contra Flávio Coletta, mas aplicou medida cautelar ao réu, que está tendo que cumprir uma série de restrições, conforme decisão do juiz Maurício Martines Chiado. 
O magistrado alegou que, neste momento, a prisão não é necessária “tudo a depender da conduta de tal acusado enquanto estiver em liberdade e dos rumos da instrução criminal. Todavia, mister a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, as quais, por ora, entendo suficientes para manter a integridade da instrução processual e da ordem pública”.
As medidas cautelares aplicadas a Flávio Coletta foram:
•    Exoneração imediata do cargo que atualmente ocupa no Município de Bariri;

•    Proibição de exercer cargo ou emprego em qualquer ente público municipal ou empresa que mantenha contrato com a administração pública;

•    Proibição de se comunicar com o prefeito, os assessores dele, secretários municipais e seus assessores, além das vítimas e testemunhas arroladas neste feito por qualquer meio, bem como manter distância mínima de 200 metros deles;

•    Proibição de se comunicar com qualquer agente público municipal e representantes de empresas que mantenham contrato com a administração pública ou que estejam participando de procedimento licitatório;

•    Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização deste juízo;

•    Recolhimento domiciliar noturno das 20h às 7h;

•    Proibição de frequentar repartições públicas, sedes de empresas que mantenham contrato com a Administração Pública ou que estejam participando de processos licitatórios; de frequentar bares, lanchonetes e restaurantes e estabelecimentos congêneres;

•    Comparecimento semanal ao Fórum a fim de justificar suas atividades.
 
“Fica o representado respectivo (Flávio) cientificado que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares ora impostas acarretará na possibilidade de decretação de sua prisão preventiva”, finaliza o juiz.