Prefeitura de Macatuba reconhece irregularidade em loteamento do vereador Toninho da Brastec após denúncia
Na última semana, a reportagem do Noticiantes recebeu denúncia de um morador de Macatuba que preferiu não se identificar. Ele alega que o loteamento pertencente ao vereador Antonio Severino, o Toninho da Brastec, está operando de forma irregular no município.
Segundo o denunciante, Toninho da Brasatec tem comercializado terrenos de um loteamento, localizado às margens da Rodovia Osni Mateus (SP-261), que não tem aprovação nem da Prefeitura, nem do Grapohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais), órgão do Governo do Estado de São Paulo.
Alguns cidadãos, inclusive, já até construíram imóveis no local – o que torna o problema de ainda mais difícil resolução por parte da prefeitura e demais outros órgãos competentes.
O Jornal Noticiantes entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Macatuba. Em nota, o Executivo reconheceu a irregularidade do empreendimento. Entre outras coisas, o município alega que, no departamento de engenharia, não foram localizados documentos que dessem aval ao loteamento.
Confira abaixo a nota na íntegra:
“A respeito da matéria publicada no Jornal Noticiantes sobre os questionamentos feitos por um morador de Macatuba a respeito de um loteamento irregular às margens da rodovia Osni Mateus (SP-261), é importante afirmar que:
- O parcelamento do solo pode ser realizado de duas formas: loteamento ou desmembramento, cujas características são definidas pelos §1 e §2, do Art. 2, da Lei n.º 6.766/79. E todo parcelamento, antes mesmo da elaboração de seu projeto, deve ter as diretrizes definidas pela Prefeitura, conforme Art. 6 e 7 da mesma Lei.
- Ocorre que, no caso do loteamento em questão, não foi localizado na Divisão de Engenharia, protocolo que solicitasse diretrizes para a implantação do empreendimento em nome de Antonio Severino, o que caracteriza a irregularidade do loteamento. O que foi encontrado foi apenas protocolo em que foi solicitada a manifestação do município para atestar que a área supramencionada pertence ao perímetro urbano e poderia ser dada a baixa no INCRA.
- No entanto, até o momento, a área é classificada como rural. E o município se manifestou duas vezes ao proprietário informando tal condição, uma vez que para ser caracterizada como urbana, a área deve conter infraestrutura como asfalto, rede de esgotamento sanitário, iluminação pública, entre outros. Para executar tais infraestruturas, a parte deverá realizar todo o procedimento mencionado pelos Art. 6 e 7 da Lei n.º 6.766/79, além de prever em projeto áreas institucionais e verde, obrigatórias.
- Por se tratar de área com recolhimento de Imposto de Território Rural - ITR e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, cabe não só ao município, mas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a fiscalização da comercialização irregular de lotes.
- Esta administração se compromete a notificar as partes, como prevê o §2, do art. 38, da Lei nº 6.766/79, uma vez que houve a denúncia publicada da venda irregular. Lembrando sempre que, como prevê o art. 37, é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, sendo crime contra a Administração Pública, cujas disposições penais estão descritas no Capítulo IX da referida lei.”
Comentários (0)
Comentários do Facebook