Prefeitura de Macatuba reconhece irregularidade em loteamento do vereador Toninho da Brastec após denúncia

Prefeitura de Macatuba reconhece irregularidade em loteamento do vereador Toninho da Brastec após denúncia

Na última semana, a reportagem do Noticiantes recebeu denúncia de um morador de Macatuba que preferiu não se identificar. Ele alega que o loteamento pertencente ao vereador Antonio Severino, o Toninho da Brastec, está operando de forma irregular no município.
Segundo o denunciante, Toninho da Brasatec tem comercializado terrenos de um loteamento, localizado às margens da Rodovia Osni Mateus (SP-261), que não tem aprovação nem da Prefeitura, nem do Grapohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais), órgão do Governo do Estado de São Paulo.
Alguns cidadãos, inclusive, já até construíram imóveis no local – o que torna o problema de ainda mais difícil resolução por parte da prefeitura e demais outros órgãos competentes. 
O Jornal Noticiantes entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Macatuba. Em nota, o Executivo reconheceu a irregularidade do empreendimento. Entre outras coisas, o município alega que, no departamento de engenharia, não foram localizados documentos que dessem aval ao loteamento. 
Confira abaixo a nota na íntegra:

“A respeito da matéria publicada no Jornal Noticiantes sobre os questionamentos feitos por um morador de Macatuba a respeito de um loteamento irregular às margens da rodovia Osni Mateus (SP-261), é importante afirmar que:

- O parcelamento do solo pode ser realizado de duas formas: loteamento ou desmembramento, cujas características são definidas pelos §1 e §2, do Art. 2, da Lei n.º 6.766/79. E todo parcelamento, antes mesmo da elaboração de seu projeto, deve ter as diretrizes definidas pela Prefeitura, conforme Art. 6 e 7 da mesma Lei.

- Ocorre que, no caso do loteamento em questão, não foi localizado na Divisão de Engenharia, protocolo que solicitasse diretrizes para a implantação do empreendimento em nome de Antonio Severino, o que caracteriza a irregularidade do loteamento. O que foi encontrado foi apenas protocolo em que foi solicitada a manifestação do município para atestar que a área supramencionada pertence ao perímetro urbano e poderia ser dada a baixa no INCRA. 

- No entanto, até o momento, a área é classificada como rural. E o município se manifestou duas vezes ao proprietário informando tal condição, uma vez que para ser caracterizada como urbana, a área deve conter infraestrutura como asfalto, rede de esgotamento sanitário, iluminação pública, entre outros. Para executar tais infraestruturas, a parte deverá realizar todo o procedimento mencionado pelos Art. 6 e 7 da Lei n.º 6.766/79, além de prever em projeto áreas institucionais e verde, obrigatórias.

- Por se tratar de área com recolhimento de Imposto de Território Rural - ITR e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, cabe não só ao município, mas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a fiscalização da comercialização irregular de lotes.

- Esta administração se compromete a notificar as partes, como prevê o §2, do art. 38, da Lei nº 6.766/79, uma vez que houve a denúncia publicada da venda irregular. Lembrando sempre que, como prevê o art. 37, é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, sendo crime contra a Administração Pública, cujas disposições penais estão descritas no Capítulo IX da referida lei.”