Abelardinho perde foro privilegiado após cassação e investigação contra o ex-prefeito de Bariri volta para a Promotoria de Justiça local
Em documento protocolado na última semana, os promotores Nelson Aparecido Febraio Junior, Gabriela Silva Gonçalves Salvador, Ana Maria Romano e Paula Garmes Reginato Coube, do Ministério Público do Estado de São Paulo, informaram que a investigação em face do ex-prefeito municipal de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho, voltou para a Promotoria de Justiça local e, portanto, ficará a cargo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Abelardinho perdeu o chamado foro por prerrogativa de função (uma espécie de foro privilegiado), quando teve seu mandato político cassado, por unanimidade, na sessão julgamento ocorrida nos dias 14 e 15 de novembro, na Câmara Municipal de Bariri. Com isso, a investigação que anteriormente havia sido enviado à Procuradoria-Geral de Justiça, retorna ao Ministério Público local.
“Serve a presente para informar que a investigação em relação a Abelardo Maurício Martins Simões Filho prosseguirá em autos separados na Promotoria de Justiça de Bariri a fim de melhor organização e, ainda, considerando-se que em relação a ele há, também, outros possíveis crimes a serem apurados, demandando uma investigação em separado. Ante o exposto, requer-se expressa autorização judicial de compartilhamento de todas as provas obtidas nesta ação penal e todos seus apensos aos autos de investigação em face de Abelardo Maurício Martins Simões Filho, tanto na esfera criminal como cível”, explica a promotoria.
Entenda o rol de crimes atribuídos ao ex-prefeito de Bariri
O ex-prefeito deve responder pelos mesmos crimes atribuídos aos réus Flavio Coletta, Abílio Giacon Neto, Giuliano Griso, Paulo Ricardo Barboza e Alexandre Gonçalves. Confira a seguir o rol de crimes que podem ser associados à Abelardinho, bem como as possíveis penalidades.
Organização criminosa: caracteriza-se pela simples reunião estável de três ou mais pessoas com a finalidade de cometer um ou alguns ilícitos. Trata-se de um crime de empreitada ou empreendimento em que os autores unem esforços para a finalidade da prática de infrações penais de forma estruturada, ordenada e com divisão de tarefas. A pena prevista é reclusão, de 3 a 8 anos, além de multa.
Corrupção Passiva: ocorre quando um servidor público, ou alguém que exerça função pública, solicita, recebe ou aceita vantagens indevidas em troca de favores ou ações em seu cargo. Essas vantagens indevidas podem ser dinheiro, presentes, serviços ou qualquer outra forma de benefício que não seja permitida pela lei. As penalidades para a corrupção passiva variam de acordo com a gravidade do crime, mas podem incluir prisão de 2 a 12 anos, multa e perda do cargo público. Além disso, a pessoa condenada por corrupção passiva pode ficar inelegível para cargos públicos por um período determinado.
Concussão: esse delito ocorre quando um servidor público, como um policial, juiz, funcionário público ou qualquer pessoa que exerça uma função pública, utiliza sua posição de autoridade de maneira ilegal. O crime acontece quando essa pessoa exige, de maneira abusiva, vantagens indevidas em troca de realizar ou deixar de fazer algo relacionado ao seu cargo.
Em outras palavras, a concussão acontece quando alguém que deveria servir ao público em vez disso utiliza seu poder para benefício próprio, exigindo dinheiro, bens, serviços ou qualquer outra vantagem que não seja permitida pela lei. Isso prejudica a confiança nas instituições públicas e pode causar danos significativos à sociedade. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Fraude Licitatória: é um crime que ocorre no contexto de processos de licitação, que são procedimentos utilizados pelo governo para contratar serviços, comprar bens ou realizar obras públicas. O objetivo das licitações é garantir que as contratações públicas sejam feitas de forma justa, transparente e competitiva, visando o melhor uso dos recursos públicos.
No entanto, a fraude licitatória acontece quando uma pessoa ou empresa tenta burlar esse processo de licitação de maneira desonesta. Isso pode envolver várias práticas ilegais, como: conluio; falsificação de documentos; suborno ou corrupção e obstrução da concorrência. A pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.
Coação no Curso do Processo: infração que ocorre quando alguém tenta influenciar, intimidar ou coagir testemunhas, peritos, jurados, juízes ou qualquer outra pessoa envolvida em um processo judicial de forma ilegal. Este ato é considerado uma grave violação do sistema de justiça no Brasil e é punido pela lei.
As ações que podem constituir coação no curso do processo incluem ameaças, suborno, intimidação, chantagem e qualquer forma de influência indevida destinada a distorcer o andamento de um caso judicial. Isso pode ser feito por qualquer pessoa envolvida no processo, incluindo as partes interessadas, testemunhas e até mesmo advogados. Pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Roubo: quando uma pessoa, chamada de "autor do roubo", toma algo de outra pessoa, chamada de "vítima", contra a vontade dela. Isso pode incluir bens materiais, como dinheiro, celular, joias, ou até mesmo a bolsa de alguém. O autor do roubo usa força física, ameaças, armas ou qualquer tipo de violência para conseguir o que deseja. Pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
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