Autor de ofensas racistas contra prefeita de Bauru é condenado à prisão
A 1ª Vara Criminal de Bauru condenou a três anos e 22 dias de prisão o autor das ofensas racistas contra a prefeita da cidade, Suéllen Rosim (PSD), em 2020. A sentença foi pronunciada no dia 25 de agosto e cabe recurso.
Na decisão, a juíza Marina Freire pontua que o acusado, Luiz Henrique do Nascimento, "ratificou preconceito de raça, através dos meios de comunicação social, utilizando palavras e comentários ofensivos, contra pessoas da raça negra, em especial contra a vítima Suéllen Silva Rosim".
À época, as mensagens com os ataques racistas foram divulgadas em um grupo de WhatsApp de servidores públicos da prefeitura em meio ao segundo turno para o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2020. Luiz Henrique usou um nome falso no aplicativo para realizar os comentários racistas.
“Desculpa o desabafo gente, mas não podemos eleger aquela mulher com cara de favelada pra ser nossa prefeita. Essa gentinha irá afundar Bauru”, dizia uma das mensagens. Em outra publicação, ele diz: “não tenho nada contra, mas essa gente de pele escura, com cara de marginal administrando essa cidade, será o fim".
O conteúdo com cunho racista também aparece em outra mensagem: “Essa gente de cor, representada por essa tal de Suéllen, não vai saber administrar a cidade, não tem competência.”
Um boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado por Suéllen Rosim após ela vencer a eleição contra o candidato Dr. Raul (DEM) e ter sido eleita a primeira prefeita da história da cidade.
Durante o inquérito policial, Luiz Henrique, que é um homem negro, confessou a autoria das ofensas e informou que queria despertar uma discussão sobre "racismo velado". O homem, morador de Bauru, foi liberado depois de prestar depoimento e respondeu ao processo em liberdade.
Na sentença proferida pela Justiça, ficou determinado que Luiz Henrique do Nascimento irá cumprir a pena em regime inicialmente aberto. Além dos três anos e 22 dias de prisão, ele também terá que pagar uma multa de 12 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo nacional vigente à época dos fatos.
Em nota, a defesa de Luiz Henrique, por meio do advogado Jhimmy Richard Escareli, afirmou que entende que "a sentença foi equivocada, já que "o episódio se caracteriza como injúria, e não como racismo" e que a "lei que equipara os dois tipos penais só foi sancionada recentemente e o episódio ocorreu antes da nova legislação".
Além disso, a defesa também afirma que o fato de a juíza ter deixado substituir a pena por serviços comunitários, instrumento comum em condenações inferiores a quatro anos e quando o réu tem bons antecedentes, atenta contra "observar o direito subjetivo do réu/bem" e, por isso mesmo, "a defesa aguardará ser citada para opor o recurso de apelação".
O advogado Jeferson Daniel, que defende a prefeita no caso, afirmou que “Poder Judiciário tem demonstrado que, nos dias atuais, não há espaço para condutas preconceituosas e discriminatórias de qualquer natureza. Racismo é crime e deve ser punido como tal”.
Fonte: G1
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