Conselho Regional de Fisioterapia encontra irregularidades na UTI da Santa Casa de Bariri

Conselho Regional de Fisioterapia encontra irregularidades na UTI da Santa Casa de Bariri

Agentes fiscais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito-3) realizaram uma ação de fiscalização na Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com o intuito de verificar o cumprimento dos requisitos mínimos para o funcionamento do setor de Terapia Intensiva, especialmente relacionados aos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, conforme estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A informação foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (31).
O objetivo primordial desta intervenção é assegurar à população o acesso a serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de qualidade, em conformidade com as diretrizes da Anvisa, visando garantir o pleno funcionamento e segurança dos pacientes.
Durante a fiscalização, o Crefito-3 constatou a ausência de um fisioterapeuta plantonista no quadro de funcionários da Unidade de Cuidados Intermediários - Adulto (UCI-a) da instituição. Em resposta a essa constatação, o Conselho recomendou diversas medidas corretivas, destacando a necessidade da presença de pelo menos um fisioterapeuta plantonista para cada 15 leitos na Unidade, totalizando 18 horas diárias de cobertura. No entanto, a Santa Casa de Misericórdia de Bariri não atendeu à recomendação, deixando de apresentar resposta ou comprovação de regularização, conforme informado pelo Crefito-3.
Diante da ausência de manifestação por parte da instituição de saúde, o caso foi encaminhado à Vigilância Sanitária do município. O Crefito-3 solicitou à Vigilância Sanitária uma inspeção para verificar as irregularidades na UCI-a do hospital.
Em 21 de dezembro de 2023, a equipe da Vigilância Sanitária de Bariri esteve na Santa Casa de Misericórdia para realizar a inspeção. A ação foi desencadeada em resposta à denúncia do Crefito-3, que apontava o descumprimento da RDC nº 07/2010 e da Portaria GM/MS nº 03/2017, as quais preconizam a presença de profissional da área de fisioterapia na referida unidade durante, no mínimo, 18 horas diárias.
Durante a inspeção, a Vigilância Sanitária constatou a irregularidade da ausência do fisioterapeuta plantonista no quadro de funcionários da UCI-a. Como resultado, foi lavrado um auto de infração, evidenciando a não conformidade com as normativas sanitárias vigentes.