Conselho Regional de Fisioterapia encontra irregularidades na UTI da Santa Casa de Bariri
Agentes fiscais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito-3) realizaram uma ação de fiscalização na Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com o intuito de verificar o cumprimento dos requisitos mínimos para o funcionamento do setor de Terapia Intensiva, especialmente relacionados aos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, conforme estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A informação foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (31).
O objetivo primordial desta intervenção é assegurar à população o acesso a serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de qualidade, em conformidade com as diretrizes da Anvisa, visando garantir o pleno funcionamento e segurança dos pacientes.
Durante a fiscalização, o Crefito-3 constatou a ausência de um fisioterapeuta plantonista no quadro de funcionários da Unidade de Cuidados Intermediários - Adulto (UCI-a) da instituição. Em resposta a essa constatação, o Conselho recomendou diversas medidas corretivas, destacando a necessidade da presença de pelo menos um fisioterapeuta plantonista para cada 15 leitos na Unidade, totalizando 18 horas diárias de cobertura. No entanto, a Santa Casa de Misericórdia de Bariri não atendeu à recomendação, deixando de apresentar resposta ou comprovação de regularização, conforme informado pelo Crefito-3.
Diante da ausência de manifestação por parte da instituição de saúde, o caso foi encaminhado à Vigilância Sanitária do município. O Crefito-3 solicitou à Vigilância Sanitária uma inspeção para verificar as irregularidades na UCI-a do hospital.
Em 21 de dezembro de 2023, a equipe da Vigilância Sanitária de Bariri esteve na Santa Casa de Misericórdia para realizar a inspeção. A ação foi desencadeada em resposta à denúncia do Crefito-3, que apontava o descumprimento da RDC nº 07/2010 e da Portaria GM/MS nº 03/2017, as quais preconizam a presença de profissional da área de fisioterapia na referida unidade durante, no mínimo, 18 horas diárias.
Durante a inspeção, a Vigilância Sanitária constatou a irregularidade da ausência do fisioterapeuta plantonista no quadro de funcionários da UCI-a. Como resultado, foi lavrado um auto de infração, evidenciando a não conformidade com as normativas sanitárias vigentes.
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