Fernando Foloni reduz jornada de trabalho do funcionalismo público para seis horas diárias; medida apontada pelas diretorias de Administração e Finanças, como forma de redução de gastos, é questionada por baririenses
O Prefeito Municipal de Bariri, Luis Fernando Foloni (MDB) caiu na boca do povo novamente após publicar mais um decreto polêmico. Nesta quarta-feira (23), o chefe do Executivo decretou, por meio do Diário Oficial, a redução da jornada diária dos servidores públicos para seis horas. Com exceções, grande parte dos setores administrativos municipais passam a operar das 8h às 14h a partir da próxima terça-feira (29), já que segunda-feira (28) é ponto facultativo em decorrência do dia do funcionário público.
Ainda segundo o decreto, a medida foi apontada pelas diretorias municipais de Administração Pública e Finanças (pastas comandadas pelas diretoras Fernanda Cavalheiro Rossi e Natalia Sisto Moreira, respectivamente), como forma de gerar economia aos cofres públicos.
“Considerando a responsabilidade fiscal a ser respeitada pela Administração e a necessidade de implementar políticas de contenção de despesas e equilíbrio nas contas públicas; considerando que as Diretorias Municipais de Administração e de Finanças desta municipalidade apontaram como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Bariri, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras unidades; e considerando a necessidade de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos; decreta que fica estabelecida a redução do expediente nas repartições públicas municipais, sendo o horário de funcionamento dos órgãos administrativos das 08h às 14h de segunda-feira a sexta-feira, no período de 28 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024”, decretou Foloni.
Os setores de Infraestrutura (Almoxarifado Municipal) e Esportes (Clube Municipal) tiveram alteração na jornada de trabalho, no entanto, em horário diferenciado: A infraestrutura das 07h às 13h de segunda a sexta; o Clube Municipal das s 13h às 21h de segunda a sexta, e das 13h às 18h aos sábados. Duas exceções destacadas pelo decreto são os setores de Educação e Saúde.
“O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais críticos, educacionais e de saúde, bem como aos servidores que cumpram escalas diferenciadas como sobreaviso e atendimento a plantões permanentes”.
Sem almoço, sem hora extra e salário mantido
A nova jornada não impõe horário de almoço aos servidores, apenas uma pausa máxima de 15 minutos. O salário dos funcionários públicos não será alterado pela nova jornada de trabalho. Por fim, caso seja necessário que o funcionário público ultrapasse o tempo do novo horário de trabalho, o decreto estabelece que horas extras não serão pagas.
Confira a seguir os trechos que explicam as regras retirados do artigo 4º do decreto:
• § 1º Conforme previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, não haverá a concessão de intervalo para almoço, apenas o tempo máximo de 15 minutos de pausa;
• § 2º A redução da jornada de trabalho não implicará na redução dos vencimentos dos servidores abrangidos pelo presente Decreto;
• § 3º Havendo a necessidade de permanência do servidor em horário posterior ao previsto neste horário excepcional, não serão pagas horas extraordinárias se tais atividades ocorrerem no período da jornada de trabalho habitual.
Redução de jornada de trabalho não acontecia em Bariri desde 2016
A última vez que o funcionalismo público de Bariri teve sua jornada de trabalho alterada foi em 26 de outubro de 2016, durante o final da administração da prefeita Deolinda Maria Antunes Marino.
Há seis anos, a jornada de trabalho dos servidores municipais foi reduzida para 6 horas diárias em caráter excepcional e temporário, no período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2016. A medida visava eliminar hora extra, além de economizar energia elétrica, telefonia e insumos.
O que abre/fecha das 8h às 14h?
- Paço Municipal e todas as diretorias ali presentes;
- Banco do Povo;
- Procon;
- Diretoria de Assistência Social e seus serviços (CRAS 1, CRAS 2, CREAS, Casa da Mulher e FUSS), com exceção do Espaço Amigo;
- Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT);
- Setor de Cultura, com exceção dos dias 24, 25, 29 e 30 de outubro;
- Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente;
- Escola Municipal de Formação Profissional “Francisco Leone”, com exceção dos dias de aula.
O Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba), irá operar das 7h30 às 13h30, com algumas exceções. Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura Municipal de Bariri ainda destacou outros serviços:
“A mudança dos horários de expediente não se aplica às Unidades de Saúde, incluindo Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, e à Educação, que manterão os horários tradicionais. O Espaço Amigo, da Diretoria de Assistência Social, também seguirá seu próprio horário de funcionamento, das 8h às 16h. O Poupatempo, por se tratar de um serviço estadual, também manterá os próprios horários de expediente. A Diretoria de Infraestrutura e o Setor de Esportes terão redução do expediente, mas seguirão horários especiais. A Diretoria de Infraestrutura funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 13h. Já o Setor de Esportes funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 21h, e aos sábados e domingos, das 13h às 18h. Já a Escola Municipal de Formação Profissional “Francisco Leone”, conveniada ao Senai, terá horário especial nos dias em que há aula dos cursos oferecidos, funcionando apenas no período da aula. Em dia em que não há aulas, o expediente também será das 8h às 14h. O Setor de Cultura também seguirá o expediente das 8h às 14h, com exceção dos dias 24, 25, 29 e 30 de outubro, quando acontece no setor a exposição “A Magia do Stop Motion”, das 10h às 16h”.
Sindicato propõe revezamento de categorias não inclusas no decreto
Em nota enviada à nossa reportagem, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, relatou descontentamento entre as categorias de funcionalismo público não beneficiadas com o decreto. O Sindicato propôs à administração que haja uma espécie de revezamento escalonado para tais categorias.
“É uma pena que algumas categorias não vão ser beneficiadas com o decreto do prefeito. Gostaríamos que o prefeito estendesse para todos os servidores, não só alguns, para que todos sejam beneficiados com a redução de carga horária, já que não vai ter prejuízo em salario para ninguém. Oferecemos ao prefeito para que seja feito um revezamento escalonado dos que trabalham na Educação e Saúde. É uma forma de beneficiar essas categorias não inclusas no decreto sem fechar os prédios público. O sindicato já fez a proposta mas o prefeito ainda não autorizou.”
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