Direitos autorais: Justiça nega liminar de entidade que move ação contra empresa responsável por realizar rodeio no governo Abelardo-Foloni; decisão “salva” calendário de eventos da atual gestão

Direitos autorais: Justiça nega liminar de entidade que move ação contra empresa responsável por realizar rodeio no governo Abelardo-Foloni; decisão “salva” calendário de eventos da atual gestão

A edição 2022 do Bariri Rodeio Show, festa ocorrida no segundo ano do governo Abelardo-Foloni, segue gerando polêmica, mesmo tendo se passado três anos da realização do evento. Um erro cometido pela empresa contratada pela gestão Abelardinho à época, para organizar a festa, quase respingou na atual administração Pegoraro-Kezo.
A empresa em questão é a Weder Cley da Cunha Alves – ME, com sede em Brotas. A responsável pelo rodeio de 2022 foi processada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), pelo não pagamento de direitos autorais nos dias em que ocorreram a festa. Em 2022, o rodeio contou com shows de: Luan Santana, Israel & Rodolffo, Maiara & Maraisa e Ícaro & Gilmar.


O Ecad é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que arrecada e distribui os direitos autorais de músicas e composições quando executadas publicamente, como em rádios, TVs, shows e outros locais. Em resumo, o Ecad atua como intermediário entre os titulares de direitos autorais (compositores, intérpretes, etc.) e os locais onde a música é tocada, garantindo que os criadores sejam remunerados por seu trabalho. 
O órgão alega que as músicas tocadas durante o Bariri Rodeio Show 2022, não tiveram os valores destinados aos direitos autorais devidamente recolhidos. Por esse motivo, o Ecad moveu ação contra a empresa Weder Cley da Cunha Alves, e também contra a Prefeitura de Bariri, que contratou a empresa organizadora do evento. 
O Ecad ainda entrou com pedido liminar na Justiça, solicitando a proibição de qualquer novo evento programado pela Prefeitura de Bariri até a conclusão do processo. Ou seja, o órgão quis se resguardar que os direitos autorais da festa de 2022 sejam pagos de qualquer jeito, proibindo novos eventos até que os valores sejam repassados – algo que prejudicaria o calendário de eventos da atual administração.
Em decisão assinada nesta terça-feira (23), o juiz dr. Vinicius Garcia Ferraz, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foro de Bariri), indeferiu a liminar movida pela Ecad.

“O pedido antecipatório “inaudita altera parte” é medida excepcional, que deve ser tratada de forma restrita, sob pena de se causar prejuízo à outra parte, que não teve oportunidade de se manifestar no processo. Do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida”, decidiu o magistrado.
A “outra parte” citada é justamente a atual gestão da Prefeitura de Bariri, que seria prejudicada por um erro ocorrido no governo anterior. Paralelamente à liminar negada, o processo de violação de direitos autorais, segue correndo na Justiça.