Ex-prefeito de Agudos segue com direitos políticos suspensos por contratar clínica de ex-esposa sem licitação

Ex-prefeito de Agudos segue com direitos políticos  suspensos por contratar clínica de ex-esposa sem licitação

O Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento a um recurso interposto pelo ex-prefeito de Agudos Everton Octaviani (MDB) e manteve sentença de primeira instância que o condenou à pena de suspensão dos direitos políticos por três anos pela contratação, sem licitação, da clínica da ex-esposa dele para a realização de consultas médicas. 
A decisão também atinge a empresa contratada e a responsável por ela. De acordo com os autos, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o ex-chefe do Executivo, sua então mulher Bruna Castrequini Simão e a clínica dela, com o objetivo de obter a declaração de nulidade das contratações feitas entre a empresa e a prefeitura de Agudos, em 2016, e a condenação dos envolvidos por improbidade. 
A Justiça de Agudos julgou procedente a ação, considerou as contratações nulas e condenou os réus à pena de proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A empresária e a empresa foram condenadas também a pagar multa civil no valor de R$ 19,2 mil cada. Everton teve, ainda, direitos políticos suspensos por três anos. 
O ex-prefeito recorreu da condenação alegando cerceamento de defesa, negando participação na escolha da empresa prestadora dos serviços e justificando que os serviços foram efetivamente prestados ao município. Sob argumento de "ilegitimidade passiva", a ex-mulher dele e sua empresa também requereram absolvição. Contudo, o relator da apelação, o desembargador Camargo Pereira, não acolheu as justificativas dos réus e manteve a sentença na íntegra. 
Em nota enviada ao JC Net, Octaviani disse que já ingressou com embargos de declaração e alegou que, além de não ter sido notificado do julgamento para que a sua defesa se inscrevesse para as alegações orais, "a decisão não considerou as alterações trazidas pela nova lei de improbidade, que não caracteriza o fato julgado como ato ímprobo, pois não houve dolo". 
O advogado da ex-mulher dele, Adilson Donizeti Mira, declarou que também recorrerá da decisão do TJ.  "Nós não fomos intimados sequer da audiência de julgamento. Entendemos que existe cerceamento da defesa porque fomos impedidos de fazer a defesa via sustentação oral, por falta de intimação. Sendo assim, vamos pedir a nulidade deste julgamento", afirmou.

Fonte: JC Net