Internautas sugerem uso de inteligência artificial em relatório da CP e defesa de Myrella cita caso recente, no qual tecnologia “inventou” 43 jurisprudências em um recurso negado pela Corte do Paraná

Internautas sugerem uso de inteligência artificial em relatório da CP e defesa de Myrella cita caso recente, no qual tecnologia “inventou” 43 jurisprudências em um recurso negado pela Corte do Paraná

A notícia de que a relatora da Comissão Processante, vereadora Aline Prearo (Republicanos), incluiu jurisprudências falsas no parecer prévio que deu continuidade à investigação contra Myrella Soares (União Brasil), sacudiu os bastidores políticos e movimentou as redes sociais na terça-feira (04).
Alguns internautas sugeriram que o relatório de Aline pode ser sido gerado através de inteligência artificial (IA), uma vez que, ferramentas como Chat GPT e similares, criam textos a partir de uma ideia e, no caso de peças jurídicas, criam jurisprudências.

“Mais um exemplo do atraso político e moral da nossa sociedade. Não surpreenderia as jurisprudências falsas tivessem sido ciadas por inteligência artificial, a nova moda no meio Jurídico”, comentou um internauta. “Seria um erro? Um equívoco? Ou um defeito no chat GPT?”, ironizou outro.


No Agravo de Instrumento protocolado pela defesa de Myrella no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também na Câmara Municipal de Bariri, as advogadas da vereadora citam um caso ocorrido no estado do Paraná, em abril deste ano, no qual o Tribunal de Justiça do estado rejeitou TJ/PR rejeitou um recurso feito por IA, que inventou 43 jurisprudências.

“A gravidade da conduta da relatora, ao fundamentar parecer prévio com jurisprudências manipuladas ou inexistentes, ganha ainda mais relevo diante de recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que rejeitou recurso elaborado com uso de Inteligência Artificial por conter 43 jurisprudências falsas. Naquele caso, a Corte entendeu que o uso de precedentes inexistentes não apenas compromete a credibilidade do documento, como configura tentativa de indução do julgador em erro, sendo classificado como ‘balbúrdia textual’”, cita a defesa.


Nesse exemplo, o recurso em questão, foi apresentado pela defesa de um réu pronunciado ao Tribunal do Júri, mas ao constatar que o documento foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial e que a ferramenta criou 43 precedentes jurídicos inexistentes, acabou sendo negado. Além das jurisprudências fakes, a IA ainda “criou” dois desembargadores que sequer existem na corte.
Ainda nesse recente caso ocorrido no TJ/PR o juiz responsável disse que “o advogado tem obrigação de, no mínimo, revisar as peças feitas com o uso dessas ferramentas”.

 

Com ressalvas, projeto que regulamenta uso da IA no Brasil está em análise

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2338/23, do Senado, que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil. A proposta que deu entrada na Cãmara em maio, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e de ameaça aos direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias: inteligência artificial; e inteligência artificial generativa.
O texto define como inteligência artificial o sistema baseado em máquina capaz de, a partir de um conjunto de dados ou informações recebidos, gerar resultados como previsão, conteúdo, recomendação ou decisão que possa influenciar o ambiente virtual, físico ou real.
Já a inteligência artificial generativa é definida como modelo de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software.
A proposta estabelece que apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral (GPT, por exemplo) deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos, a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegada do produto ao mercado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias