Concurso para delegado de Polícia Civil de São Paulo pode ser anulado caso a banca não volte atrás e repare os erros cometidos na aplicação da prova

Concurso para delegado de Polícia Civil de São Paulo pode ser anulado caso a banca não volte atrás e repare os erros cometidos na aplicação da prova

A Fundação Vunesp, sob a presidência de Antonio Nivaldo Hespanhol, encontra-se envolto em uma nuvem de controvérsias envolvendo o concurso público 01/2023 para Delegado de Polícia em São Paulo. Diversos candidatos têm levantado críticas e movido ações judiciais devido a possíveis erros materiais e grosseiros identificados no processo seletivo, além de problemas relacionados a candidatos eliminados ou impedidos de realizar a prova em razão do traje exigido para a realização das provas objetiva e discursiva, realizadas no dia 03/12/2023.
Conforme apontado por especialistas, a prova foi realizada sem qualquer objetividade, com inúmeras questões discutíveis, passiveis de controle judicial, contando já com mais de 500 ações judiciais e mais de 60 liminares já deferidas em favor dos candidatos.
Inicialmente a banca anulou a questão de nº 28 da disciplina de Legislação Especial, em sede de recurso administrativo, indeferindo os recursos dos candidatos com relação a outras questões nitidamente equivocadas.
Posteriormente, diante de diversas ações judiciais e liminares deferidas, a banca resolveu anular de ofício outras duas questões de Direito Administrativo (nº 62 e 66) e após alguns dias, anulou, também de ofício, outras duas questões, uma de Direito Administrativo (nº 46) e outra de Medicina Legal (nº 70). 
No entanto, outras questões ainda são passíveis de anulação por graves erros, tais como as questões nº 34 de Legislação Especial, nº 42 de Direito Constitucional e questões nº 47, 50, 53 e 58 de Direitos Humanos, que receberam pareceres jurídico-científicos de especialistas renomados em direito apontando os erros.
Apenas a título de exemplo, sobre a questão 47 de Direitos Humanos, a professora universitária de direitos Humanos e Constitucional, Vívian Cristina Maria Santos (atuando há 18 anos na preparação para concurso, em especial para a prova de Delegado da Polícia Civil de São Paulo, mestra em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal) detalha sobre a possibilidade da anulação. “A questão em tela traz um posicionamento divergente e equivocado, não podendo figurar em uma prova objetiva”, conclui em um parecer extenso.
Já na questão 58 do concurso foi cobrado um conhecimento sobre Protocolo de Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, mas o enunciado citou o Decreto 5.071/2004, legislação que não trata de tema relacionado ao tráfico de pessoas, mas, sim, de preços mínimos básicos para cafés arábicos e robustos, safra 2003 e 2004, o que levou vários candidatos ao erro.
Esses são apenas alguns dos graves erros cometidos pela Banca que se nega a voltar atrás e anular essas e outras questões com problemas graves como já destacado anteriormente.
Além disso o concurso foi questionado na via judicial em razão de muitos candidatos terem sido eliminados do concurso por não estarem trajando a vestimenta adequada. Constou no edital a obrigatoriedade do traje forense: “12.13 O(a) candidato(a) deverá apresentar-se trajado(a) de modo compatível com o decoro da função de natureza jurídica essencial, assim entendido como o terno e gravata para o homem e o conciliável, em termos sociais, para a mulher, sob pena de ser eliminado do concurso.”
Após 2 meses da realização da prova, a banca publicou a eliminação sem sequer dar o conhecimento prévio aos candidatos para que estes pudessem tomar as medidas que achassem pertinentes, garantindo o direito de defesa e produção de provas a todos.
Inúmeros candidatos questionaram os critérios e regras diferentes aplicadas durante as provas, nos diferentes locais de aplicação, a indicar aparente violação ao princípio da isonomia, uma vez que a banca não fez esse controle prévio da vestimenta dos candidatos, permitindo que candidatos pudessem fazer a prova, em ambos os turnos, sendo posteriormente excluídos em razão de supostos trajes inadequados , enquanto outros foram impedidos de adentrar os locais de prova e não puderam realizar a prova. E ainda, aqueles que cumpriram a exigência foram confrontados com condições adversas, como o calor excessivo, que comprometeram seu desempenho e hoje se igualam aos que não observaram a regra do edital. 
Muitos candidatos relataram ainda que estavam adequadamente trajados e mesmo assim foram excluídos ou impedidos de realizar a prova.
Além disso, é evidente que usar traje de “modo compatível com o decoro da função”, em especial para as mulheres, é algo extremamente subjetivo e, portanto, passível de interpretações diversas pelos fiscais.
Assim, diante de uma situação em que fiscais “sentenciaram” a permanência no concurso de centenas de pessoas de acordo com o que eles entendem como “traje forense” e, o pior, sem qualquer comunicação imediata ou impedimento para a realização do certame, muitos candidatos se socorreram do poder judiciário a fim de sanar as graves violações.
Diante da situação, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos proferiu decisão para suspender o ato de indeferimento da prova preambular ou de exclusão de candidatos por traje inadequado, permitindo a continuidade destes no concurso público. Porém, a discussão não para por aí. E os candidatos que foram impedidos de realizar a prova, como remediar essa situação? 
Questionado, o então secretário da Segurança Pública do estado de São Paulo, Guilherme Derrite, detalhou que as questões, de fato, são alvo de diversas reclamações e que alguns pontos estão sendo revistos, principalmente no contrato com a responsável pela elaboração e aplicação da prova, que não é a Polícia Civil, mas a Fundação Vunesp.
Em um concurso que busca garantir a igualdade de oportunidades, é fundamental que os critérios sejam claros, aplicados de forma justa e comunicados de maneira transparente aos candidatos.
Enfim, tema de grande importância e divergência que merece uma análise mais profunda e atenção das autoridades competentes que não podem quedar-se inertes e exigirem atitude lisa e condizente com o que a situação impõe, ou seja, a anulação de todas as questões com problemas e a reinserção de todos os candidatos excluídos pela suposta falta de traje forense, sob pena de necessária anulação de todo o certame.