Justiça acata ação do Sindicato dos Servidores e obriga Prefeitura de Bariri a regularizar salário das ADIs, de acordo com o Piso Nacional do Magistério

Justiça acata ação do Sindicato dos Servidores e obriga Prefeitura de Bariri a regularizar salário das ADIs, de acordo com o Piso Nacional do Magistério

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri comemora mais uma vitória judicial! O desembargador dr. Renan Ravel Rodrigues Fagundes, da Justiça do Trabalho (Tribunal Regional da 15ª Região), julgou procedente uma ação movida pelo sindicato, contra a Prefeitura Municipal de Bariri, condenando o Poder Executivo a realizar o pagamento de diferenças salariais para as Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) do município.
O presidente interino em exercício do Sindicato dos Servidores, Darci de Castro, confirmou a informação à nossa reportagem. A decisão do desembargador, originária de um processo protocolado no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Pederneiras em Bariri (do qual nossa reportagem teve acesso), foi assinada em 27 de junho de 2024. 
Atualmente, a Rede Municipal de Educação de Bariri emprega 124 ADIs, com salário base de R$ 1.452,26, segundo o Portal de Transparência. Em 2024, o aumento do piso do magistério foi de 3,62%, e o valor mínimo definido pelo Governo Federal foi de R$ 4.580,57.
O sindicato argumenta o pagamento das diferenças salariais atendem o Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto na Lei nº 11.738/08. Segundo o órgão, a carreira de Agente de Desenvolvimento Infantil atua diretamente na educação básica do município, desenvolvendo atividades de cunho educacional, fazendo jus ao piso nacional previsto na previsto na lei, a ser pago a todos os profissionais da educação básica. 
Para o sindicato, o cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil se equipara às atividades de magistério e de suporte pedagógico. O relato de uma ADI que prestou depoimento no processo, afirma que algumas creches municipais ficam sem professores no período da tarde, cabendo às ADIs a total responsabilidade sob as crianças. 
Segundo o relato, as ADIs colocam toda a rotina da criança na agenda, tendo a função de conversar com os pais dos alunos no horário de saída.  As ADIs dão banhos, montam os painéis e lembrancinhas para as crianças em festas; participam das reuniões de pais; passam intercorrências para diretora, entre outras atribuições. 
O magistrado concluiu que “as atividades do cargo do agente de desenvolvimento infantil estão enquadradas na função de suporte pedagógico direto à docência, sobretudo porque referidos profissionais têm a responsabilidade de colaborar com o desenvolvimento de atividades de natureza pedagógica, recreativas, educacionais e sócio-educativas, para a formação de cidadãos que valorizem a cultura da paz”.

“Para evitar futuros questionamentos, consigno, desde já, que não se trata da hipótese de equiparação salarial ou reenquadramento ao cargo de professora, o que ensejaria a necessidade de submissão a novo concurso público. Como se viu, trata-se de conceder diferenças salariais em razão de o agente de desenvolvimento infantil desenvolver, de fato, atribuições próprias do magistério público da educação básica”, finaliza.


O desembargador decretou que o município de Bariri deve implementar o piso nacional do magistério público na folha de pagamento das agentes de desenvolvimento infantil, sob pena de multa diária de R$100,00, em favor do sindicato caso a sentença não seja cumprida. A decisão cabe recurso.