Polícia Federal e Ministério Público Federal indiciam Prefeito de Bariri por falsidade ideológica e crime licitatório; chapa Abelardo-Foloni pode ficar inelegível

Polícia Federal e Ministério Público Federal indiciam Prefeito de Bariri por falsidade ideológica e crime licitatório; chapa Abelardo-Foloni pode ficar inelegível
Polícia Federal e Ministério Público Federal indiciam Prefeito de Bariri por falsidade ideológica e crime licitatório; chapa Abelardo-Foloni pode ficar inelegível

Duas manobras cometidas em sequência pelo Prefeito Municipal de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), entraram na mira do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), além de poder acarretar em inelegibilidade do envolvidos. Conforme denúncia apresentada à Promotoria de Justiça de Bariri, em 30 de maio de 2022, tudo começou na campanha eleitoral da chapa Abelardo-Foloni, nas eleições 2020. 
Na oportunidade, o então candidato à prefeitura de Bariri, contratou a empresa Charles José Alves Raimundo (cujo nome fantasia é Moovie237) para prestar serviços de comunicação e marketing em sua campanha eleitoral. Acontece que o gasto não foi declarado na prestação de contas da chapa Abelardo-Foloni, na Justiça Eleitoral. 
A ausência de declaração da despesa caracteriza crime de falsidade ideológica, segundo prevê o artigo 350 do Código Penal. No linguajar popular, a manobra de quando recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes é conhecida como “caixa dois”.
“É certo que a contratação dos serviços da empresa Moovie237 pela campanha do Sr. Abelardo Maurício Martins Simões Filho não foi declarada em sede de prestação de contas à Justiça Eleitoral, conforme se notabiliza (ou melhor, não se verifica) dos autos do Processo nº 0600359-11.2020.6.26.00193, bem como do site DivulgaCand, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, diz a representação.
Além da ausência da declaração da despesa durante a campanha eleitoral, após eleito, em seu segundo dia útil na cadeira do Executivo (05/01/2021), Abelardinho contratou a mesma empresa (Moovie237) por meio de dispensa de licitação. De acordo com informações do Portal de Transparência, a referida empresa firmou contrato com o Poder Público para “prestação de serviços de produção e imagens e vídeos (terrestres e aéreos) para levantamento de informações, captação de imagens, edição e pós edição, com entrega em mídia eletrônica”. Segundo a Nota de Empenho nº 1372 (também disponível no Portal de Transparência) a contratação foi custeada com dotação orçamentária do próprio gabinete do prefeito.
A ação de contratar a mesma empresa que prestou serviços na campanha eleitoral, logo nos primeiros dias do mandato, levantou indícios de favorecimento e pagamento pelos serviços particulares da empresa por meio de recursos públicos. 
“Veja-se, portanto, que o Sr. Abelardo Maurício Martins Simões Filho, já prefeito de Bariri, contratou a empresa que lhe prestou serviços durante a campanha de 2020 sem declaração à Justiça Eleitoral, suscitando indícios de pagamento de despesa de campanha com recursos do erário. Ocorre que, até a presente data, a prestação de tais serviços ainda não veio a público, tampouco foi demonstrada a justificativa de interesse público para a referida contratação”, finaliza a denúncia. 
Em vídeo disponibilizado nas redes sociais, a empresa Moovie237 relaciona todos os municípios nos quais realizou serviços de marketing político nas Eleições 2020, incluindo Bariri. Ainda segundo o processo, a contratação da empresa por dispensa de licitação, também não se atentou a requisitos legais – como a pesquisa prévia de preços, procedimento no qual o Executivo deve apresentar ao menos três orçamentos, antes de firmar qualquer contrato com terceiros. 
O fato da contratação da Moovie237 também chamou a atenção do vereador Edcarlos Santos (PSDB). Em 17 de fevereiro de 2022, o parlamentar protocolou requerimento pedindo explicações ao Poder Executivo sobre a dispensa de licitação. 

Abelardinho alega que contratação foi coordenada por ex-chefe de gabinete 
Em resposta a ofício encaminhado pela Promotoria Eleitoral, Abelardo Maurício Martins Simões Filho, Prefeito eleito de Bariri, negou a prática de irregularidades. Ao Ministério Público, Abelardinho justificou a contratação logo no início de seu mandato “diante da necessidade de se formar um acervo de imagens dos espaços públicos que estariam abandonados e com problemas estruturais, visando a elaboração de diagnóstico”.
Segundo o prefeito, o procedimento aconteceu por meio do então chefe de gabinete à época, Flávio Colleta. “A contratação se deu logo no início da administração 2021/2024, sob coordenação da Chefia de Gabinete, pois, embora não tenha havido transição adequada, o signatário foi alertado por vereadores eleitos e até servidores experientes que muitos prédios e espaços públicos estariam abandonados e com problemas estruturais”, alega a defesa do prefeito.

Procuradora Regional Eleitoral aceita denúncia

Por se tratar de suposto crime na esfera eleitoral, em 23 de agosto de 2022, a Promotora de Justiça de Bariri, dra. Gabriela Silva Gonçalves Salvador, encaminhou a denúncia à Promotora de Justiça da 19ª Zona Eleitoral. 
Através do Despacho nº 12674/2022, a Procuradora Regional Eleitoral do MPF, dra. Paula Bajer Fernandes Martins da Costa atestou: “eleito, o prefeito firmou contrato entre a Prefeitura e essa mesma empresa, tudo com o objetivo de utilizar recursos públicos para quitar a dívida contraída durante sua campanha eleitoral (...). Esclarecimentos prestados pelo Prefeito à Promotoria Eleitoral não se mostram suficientes para arquivamento do procedimento. Isso porque, no vídeo inserido no link https://www.facebook.com/106633130815945/videos/205645377935786, a empresa Moovie 237 informa que trabalhou para a campanha de Abelardo Maurício Martins Simões Filho. Logo, é imprescindível se investigar se houve efetiva contratação da mencionada empresa para a campanha eleitoral (informação não constante da prestação de contas do então candidato), bem como se recursos públicos foram usados para subsequente pagamento de eventuais serviços. Assim, havendo necessidade de diligências, imprescindível a requisição de instauração de inquérito policial”.

 

Cruzamento de crimes pode gerar inelegibilidade

Conforme os autos do processo, os atos cometidos em sequência configuram no chamado “cruzamento de crimes”. Ocultar gastos da campanha acarreta em crime eleitoral (cometido antes do exercício do mandato), enquanto, por complementação, a contratação da mesma empresa utilizada na campanha por dispensa de licitação, enquadra-se em crime comum (cometido após a posse). 
“Encaminhem-se peças para instauração de inquérito policial pela Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo. Comunique-se o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por ofício”, finaliza a dra. Paula Bajer.
Com a determinação da procuradora, caberá à Polícia Federal realizar investigação. O inquérito ficou a cargo do delegado dr. Fabiano Martins Mariano De Oliveira, da Delegacia de Polícia Federal em Bauru.
Caso os crimes citados e documentados no processo sejam comprovados pela PF, Abelardo Simões e Fernando Foloni poderão ficar inelegíveis por um período de oito anos, após o fim do atual mandato. Essa medida impediria o prefeito e vice-prefeito de Bariri concorrerem à reeleição no pleito do ano que vem. 

Abelardinho falta em oitiva convocada por delegado da PF

As partes envolvidas na investigação já foram intimadas a comparecer na Delegacia de Polícia Federal em Bauru para prestarem esclarecimentos. A oitiva do prefeito Abelardo Simões estava marcada para o dia 20 de julho.
No entanto, segundo “certidão de não comparecimento n° 2940252/2023”, assinada pelo escrivão da Polícia Federal, Michael Henrique Floes, Abelardinho faltou ao depoimento.