Rodrigo Agostinho é absolvido em ação de improbidade; decisão cabe recurso

Rodrigo Agostinho é absolvido em ação de improbidade; decisão cabe recurso
Ação foi movida após ex-prefeito de Bauru contratar empresa sem licitação

O ex-prefeito de Bauru Rodrigo Agostinho (PSB) foi absolvido terça-feira (1º) de uma ação civil movida pelo Ministério Público, que questionava um contrato firmado no ano de 2010, entre a prefeitura de Bauru e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb). A sentença do juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, cabe recurso.

A ação aponta que, na oportunidade, Agostinho contratou a empresa sem licitação – procedimento julgado irregular pelo Tribunal de Contas, que determinou abertura de inquérito pelo Ministério Público.

O Executivo justificou a contratação alegando que a Emdurb ficaria responsável por realizar o gerenciamento de transporte público, coleta de resíduos sólidos urbanos e operacionalização do antigo aterro sanitário de Bauru. O valor do primeiro convênio, relacionado ao transporte coletivo, somava R$ 10 milhões. O segundo, com as demais atividades, R$ 18 milhões.

Em 2014, o próprio Ministério Público arquivou a investigação, uma vez que, nos anos posteriores, o Tribunal de Contas aprovou contratos semelhantes entre a Prefeitura de Bauru e a Emdurb. No entanto, o pedido de arquivamento foi rejeitado pelo Conselho Superior do MP (CSMP).

Com isso, a Promotoria de Bauru ajuizou ação civil utilizando os mesmos argumentos para pedir o arquivamento da investigação. Desta vez, o juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, concordou, mas a decisão cabe recurso.

"Não há como punir alguém por improbidade administrativa pela simples celebração de contratos. É irrefutável que os ditames da legislação de licitação e contratos administrativos não foram observados. Mas isso não permite concluir que os atores [acusados] atuaram com dolo", disse o magistrado.

A sentença também acolheu o argumento do ex-prefeito de que a Emdurb, uma empresa pública, não atua no mercado privado e que seus contratos com o Poder Público não precisam necessariamente passar por procedimentos licitatórios.

 

Fonte: JC Net