Negligência: Saemba descumpriu seis normas regulamentadoras em obra que vitimou encanador por soterramento; Comissão aponta “despreparo técnico” de Eder Cassiola
Na sessão camarária desta segunda-feira (04) a Comissão de Assuntos Relevantes apresentou relatório final sobre o acidente que vitimou o encanador Adelson Aparecido Bertoldo, servidor do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri que perdeu a vida após ser soterrado em uma obra da autarquia, no dia 31 de julho de 2023.
Formada pelos vereadores Leandro Gonzalez (presidente), Edcarlos Santos (relator) e Myrella Soares (membro), a comissão teve pouco mais de cem dias para concluir os trabalhos. O relatório final, de nove páginas, foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores – com ausência de Benedito Antonio Franchini, que se ausentou da sessão.
O principal destaque do texto é a conclusão de que o Saemba descumpriu nove normas regulamentadoras na obra localizada às margens da rodovia Braz Fortunato. A autarquia era comandada até o mês passado pelo ex-superintendente Eder Cassiola, que pediu exoneração do cargo em um momento de grande instabilidade financeira. Nesta quinta-feira (07), Carlos Roberto Bricce assumiu o cargo interinamente conforme divulgado no Diário Oficial. Bricce exercia a função de Agente de Contabilidade e Recursos Humanos na autarquia.
“Se revela urgente a necessidade de intervenção do Poder Legislativo, em sua atribuição fiscalizatória, para impedir que os fatos se renovem e que a degradante situação a que submetem os trabalhadores da autarquia seja mantida (...). Além das NR’s desrespeitadas durante o desenvolvimento da obra, surpreendentemente nem as orientações encaminhadas pela Cetesb foram respeitadas. Isso revela um descompasso manifestamente existente no âmbito da administração da autarquia, sugerindo a existência de um despreparo técnico e administrativo por seu dirigente [Eder Cassiola]”, cita o relatório.
Para o parecer técnico, a comissão solicitou auxílio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que apurou o ocorrido junto à outros trabalhadores, além de fazer análises técnicas na área. Segundo colegas de trabalho, Adelson estava prestes a se aposentar; o trabalhador foi soterrado em uma vala de 3 a 4 metros de profundidade, com peso aproximado de uma tonelada de terra.
Agora, o documento será enviado ao Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e outros órgãos. A expectativa é que a família da vítima seja indenizada pela autarquia. Confira abaixo as principais conclusões do relatório final da comissão:
• Saemba realizou obras em favor da empresa FK Grupo S.A. (Frisokar), em local em que se armazenavam uma caixa de contenção de esgoto gerado por seus aproximados 800 funcionários e da necessidade de ligação à rede de esgoto municipal por exigências oriundas da Cetesb;
• Cetesb emitiu um rol de orientações técnicas para consecução da obra que não foram observados pelo Saemba durante sua execução;
• Empreendimento estava sem o devido CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental);
• Adelson Aparecido Bertoldo já havia sofrido um acidente similar ao que o levou a óbito, tendo sido soterrado até a altura da cintura em outro local ao exercer a mesma atividade;
• Os serviços executados não foram fiscalizados por profissional qualificado tecnicamente;
• Não houve avaliação do solo para escavação e análise de riscos ocupacionais para o desenvolvimento do trabalho;
• Não houve implementação de barreira de proteção de talude ou escoramento de valas;
• Não houve o uso de EPI’s adequados para cada serviço com local apropriado para limpeza, guarda e paramento necessário;
• Não houve treinamento aos funcionários sobre EPC, EPI, equipamentos de trabalho, processo de trabalho e outros assuntos;
• Saemba não apresentou comprovantes de existência da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
• Não houve cronograma dos equipamentos e veículos que são utilizados para transporte, uso e desenvolvimento das atividades;
• Não houve adequação do quadro vacinal dos funcionários;
• Ausência de dispositivos de sinalização de segurança ou barreira de proteção para impedimento de pessoas ao local.
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