Justiça barra mais de 150 contratações irregulares da gestão Abelardo-Foloni sob pena de multa, após ação da Promotoria de Bariri
Em sentença publicada no último dia 25 de agosto, o Juiz Mauricio Martines Chiado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (comarca de Bariri), determinou a extinção de mais de 150 contratações irregulares realizadas na Prefeitura Municipal, regida sob a gestão do prefeito Aberlardo Maurício Martins Simões Filho (MDB). Desse modo, O Executivo terá o prazo de seis meses (180 dias) para encerrar os contratos.
A decisão do Judiciário acatou pedido dos promotores Nelson Aparecido Febraio Junior e Gabriela Silva Gonçalves Salvador, do Ministério Público do Estado de São Paulo. A sentença acolheu também pedido liminar e passou a gerar efeitos imediatos, independentemente do trânsito em julgado da ação.
“O município realiza terceirização de diversos serviços público, mediante a contratação de temporários e empresas privadas para o exercício de funções que deveriam ser realizadas por meio de funcionários públicos efetivos, sendo que, em certos casos, existem cargos vagos com concurso em vigor. Esclarece que, só no ano de 2022, mais de 115 (cento e quinze) pessoas físicas e dezenas de pessoas jurídicas mantiveram contratações irregulares com o município, ano em que, inclusive, restou homologado resultado de concurso público para a ocupação efetiva de inúmeros cargos ocupados irregularmente”, diz a sentença.
A mesma decisão estabelece para o Poder Executivo local a obrigação de não firmar negócios com empresas que exerçam atividades-fim do município. Também por requerimento da Promotoria de Justiça, o município deve suspender os processos licitatórios para a contratação de serviços de fisioterapia e a contratação de professor de vôlei e futebol por desconformidade com as normas vigentes.
A multa para caso de descumprimento será de R$ 5 mil por dia até o limite de R$ 1 milhão.
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