Vazamento de informações sigilosas do Executivo pode causar demissão de servidores públicos em Jaú

Vazamento de informações sigilosas do Executivo pode causar demissão de servidores públicos em Jaú

A Câmara municipal de Jaú aprovou segunda-feira (19), em regime de urgência, o projeto de lei de autoria do prefeito, Ivan Cassaro, que altera alguns aspectos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaú. Foram conta a proposta os vereadores Luizinho Andretto, José Carlos Borgo, Fernando Barbieri, Luiz Henrique Chupeta, Fábio Souza e Marcos Brasil.
Entre as mudanças, o funcionário que for convocado para trabalhar em dia decretado como ponto facultativo será remunerado com pagamento da hora normal, com o acréscimo de 50%.
Outro destaque da matéria diz respeito a conduta de servidores municipais, que, a partir de agora, poderão ser demitidos no caso de vazamento de informações internas do Executivo, caso a prática seja comprovada.
“As modificações contemplam a realidade dos servidores públicos, e que, em certos casos, há muito tempo carecem de regulamentação, o que engessa o andamento da Administração Pública refletindo no serviço prestado (...) adequa o Estatuto a outras normas correlatas e protege a dignidade e moral públicas em detrimento dos ímpios à espreita”, diz a justificativa do projeto.
Segundo o projeto, está sujeito à demissão “a bem do serviço público” além de proibição de ocupar cargo público municipal por um período de 10 anos, o servidor público que cometer os seguintes atos:
I – usar conhecimentos e informações adquiridos em razão do vínculo funcional para violar ou tornar vulnerável a segurança, os sistemas de informática, sites ou qualquer outra rotina ou equipamento da repartição;

II – revelar ou fornecer segredo ou informação de que tenha conhecimento em razão do vínculo funcional para pessoa incompetente e/ou estranha ao quadro do Poder Executivo, ou concorrer para tais ações;

III – obter, revelar ou fornecer a terceiros, sem autorização do chefe do Executivo, informações sigilosas do Tribunal de Contas em que o município faça parte, ou concorrer para tais ações;

IV – praticar indisciplina grave;

V – praticar ato que atenta contra a moralidade administrativa ou a independência ou a harmonia dos Poderes.

Fonte: TV Câmara Jaú