Cassação do mandato da prefeita de Bauru é rejeitada por maioria dos vereadores; “A Justiça foi feita”, diz Suéllen
Após cinco dias consecutivos de sessão, o Legislativo bauruense rejeitou o pedido de cassação de mandato da prefeita, Suéllen Rosim (PSC), por nove votos contrários e oito favoráveis. A Sessão Extraordinária começou na manhã de sexta-feira sob um forte esquema de segurança, se estendendo por todo o final de semana, segunda e terça-feira.
"O resultado só contempla o que eu esperava. Não porque existia uma soma de vereadores, mas porque eu abri a minha vida, abri as portas da prefeitura para esclarecer cada ponto levantado. Nós trabalhamos ao longo desses meses com total transparência possível. A justiça foi feita", afirmou a prefeita em coletiva de imprensa após o término da sessão.
Com a redução de 247 páginas da leitura do relatório final, a pedido do vereador Eduardo Borgo (PL), a votação por ordem alfabética da cassação aconteceu na noite de terça-feira (20), após cerca de 45 horas de trabalhos. A maior parte do tempo foi dedicada à leitura do texto de 1.632 páginas.
O processo que julgou o pedido de cassação de mandato da chefe do Executivo teve início após a Comissão Processante, que investigou supostas irregularidades na desapropriação de 16 imóveis através da Secretaria Municipal de Educação, aprovar o relatório final do vereador Guilherme Berriel (MDB), relator da CP.
O texto apontou que a prefeitura não utilizou corretamente o recurso de R$ 34,8 milhões utilizado no processo; que em todos os prédios não foram comprovados a utilidade pública e o critério de individualização; a falta de licitação do processo; além de acusar a prefeita de cometer negligência em relação à análise jurídica e ação de modo incompatível com o decoro do cargo.
"Eu estou aqui à disposição para os vereadores que foram contrários para que possamos nos reunir pela cidade. Bauru tem que estar acima das ideologias. Para mim, essa página virou enquanto prefeita da cidade", concluiu Suéllen.
Como votaram os vereadores?
Para cassar o mandato da prefeita, era necessário que o relatório fosse aprovado por uma maioria qualificada, ou seja, que 12 dos 17 vereadores fossem favoráveis à cassação em qualquer uma das três acusações contra Suéllen Rosim.
A votação foi nominal e não poderia ser invertida. Caso houvesse a maioria de votos para uma das acusações, o mandato já seria considerado cassado e Suéllen Rosim ficaria inelegível por oito anos na disputa por qualquer cargo público.
Na última acusação, o presidente da Câmara, Markinho Souza (PSDB), mudou o seu voto, alterando o placar para nove favoráveis à cassação contra oito contrários. Dessa forma, para as acusações de omissão e negligência, a votação foi de 8 votos favoráveis à cassação e 9 contrários, e para a terceira acusação, de falta de decoro, foram 9 votos favoráveis à cassação e 8 contrários.
Com o resultado, o processo da CP será arquivado pela presidência da Câmara.
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