Ministério Púbico dá prazo de 48 horas para prefeitura de Bariri comprovar matrícula de crianças nas creches municipais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por aluno ao dia
Em documento emitido terça-feira (13), o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Bariri, concedeu prazo de 48 horas para o Executivo comprovar a matrícula de todas as crianças que aguardam vaga nas creches da Rede Municipal de Ensino. O prazo final para adequação da administração municipal venceu domingo (11).
“Decorrido o prazo concedido, tendo o provimento já sido confirmado pelo egrégio TJSP, requeiro notificação pessoal do Senhor Prefeito para que comprove, em 48h, a matrícula de todas as crianças em lista de espera e efetivamente interessadas nas vagas, com documentos comprobatórios. Deverá, ainda, comprovar fornecimento de transporte para casos de crianças alocadas em creches distantes de sua residência, conforme consignado no acórdão”, diz o documento assinado pelos promotores Nelson Aparecido Febraio Junior e Gabriela Silva Gonçalves Salvador.
O documento ainda reforça que o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) sofrerá multa diária caso a decisão de alocar todas as crianças no ensino pré-escolar de Bariri, com transporte gratuito, não seja cumprida.
“Caso desobedecido o comando, desde já, requer-se a fixação de multa no patamar de R$ 500,00 por dia para cada criança desassistida a ser custeada pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo de pedido de sequestro de verba pública para matrícula em instituição privada”, finaliza o MP.
Em nota enviada à nossa reportagem, a promotoria também salientou que está orientando pais e responsáveis pelas crianças que estão procurando o Fórum, conforme recomendação do próprio Ministério Público. Segundo o órgão, a Diretoria Municipal de Ensino, por meio de ofício, se comprometeu a disponibilizar transporte gratuito para todos os alunos da lista.
“O Ministério Público informa que tem realizado atendimentos de responsáveis por crianças que necessitam de matrículas em creches, o que já totalizou 21 famílias (e outras dezenas de famílias já atendidas diretamente pela Educação após a ação), documentado em procedimento próprio (SEI 29.0001.0189496.2022), onde tem sido possível a matrícula dos interessados. Para matrículas em localidades distantes, houve informação da Diretoria de Educação por meio de ofício na data de terça-feira (13) que irão disponibilizar transporte, conforme determinação. Sem prejuízo, já houve pedido específico nos autos judiciais (0000679-42.2022.8.26.0062) para que sejam apresentados em juízo documentos comprovando a matrícula de todos os interessados, sob pena de multa e demais consequências legais. Ressalte-se que eventual irregularidade no atendimento, Ministério Público e Conselho Tutelar podem ser acionados.”
Prefeitura de Bariri
Nossa reportagem questionou a Prefeitura Municipal de Bariri sobre o cumprimento da sentença judicial, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Relembre o caso
O assunto da longa fila de crianças sem acesso ao ensino pré-escolar em Bariri ganhou a atenção da mídia após requerimento do vereador Edcarlos dos Santos (PSDB), que comentou sobre a situação no Legislativo há cerca de um mês. Na oportunidade, o nobre definiu o caso como “violação de um direito básico das crianças”.
Edcarlos ainda chamou a atenção para outra problemática: a superlotação das unidades municipais de ensino infantil. Ele salientou que as crianças devem ser atendidas com qualidade, além de também destacar que as Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) têm um número específico de crianças para monitorar, a fim de evitar situações de sobrecarga.
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