Região tem candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores com status “indeferido”, “aguardando julgamento” e outros; Veja a lista de pendências por cidade

Região tem candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores com status “indeferido”, “aguardando julgamento” e outros; Veja a lista de pendências por cidade

Faltando menos de um mês para as Eleições Municipais marcadas para 06 de outubro, a Justiça Eleitoral continua atualizando os status das candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores por meio do portal “DivulgaCand” (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/), que mostra dados oficiais de cada candidato.
Diversos candidatos de cidades da região aparecem no sistema com observações em suas respectivas candidaturas. Conforme explica o próprio portal, existem 10 situações nas quais os candidatos que ainda não estão com suas candidaturas deferidas podem se enquadrar:


•    Aguardando julgamento: Candidatura cujo o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral;

•    Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

•    Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral;

•    Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior;

•    Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior;

•    Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica;

•    Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido;

•    Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral;

•    Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral;

•    Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.

Acompanhe a seguir quais são os candidatos ainda sem deferimento, que estão enquadrados em uma das situações acima, nos municípios de Bariri, Itapuí, Boraceia e Bocaina, até o fechamento desta edição:

 

BARIRI


O candidato a vereador João Collombaro (Podemos), está com o status “inapto” constando em sua foto de urna. Ele apresentou renúncia e saiu da corrida eleitoral, sendo substituído pelo candidato Delegado Tanganelli (Podemos), cuja situação está descrita como “aguardando julgamento”, devido ao registro recente de candidatura. 
Outros 10 candidatos a vereador em Bariri estão com o status “aguardando julgamento” por falta de apresentação de documentos solicitados pela Justiça eleitoral, ou divergências de dados causados por possíveis erros de digitação.

ITAPUÍ

O candidato a vice-prefeito José Gilberto Saggioro “Pancho” (Cidadania) apresenta o status “indeferido com recurso”. Na situação de candidatura, a Justiça Eleitoral configura Pancho com “ausência de condição de elegibilidade”, “inelegibilidade inconstitucional” e “ausência de quitação eleitoral”. 
Na consulta pública unificada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sentença do Juiz Eleitoral Alexandre Vicioli publicada nesta segunda-feira (09), indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Gilberto Saggioro, declarando-o inapto, além de também indeferir o pedido de registro de candidatura da chapa “Itapuí merece mais”, composta pelos partidos MDB e Federação PSDB-Cidadania.

O candidato a vereador Adriano Dorador (MDB) também está com o status “indeferido com recurso”. Na situação de candidatura, a Justiça Eleitoral configura Adriano com “ausência de condição de elegibilidade”.


Na consulta pública unificada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sentença do Juiz Eleitoral Alexandre Vicioli publicada nesta segunda-feira (09), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Adriano Dorador por ausência de comprovante de escolaridade, alegando que o candidato “não conseguiu formular frases escritas” e não conseguiu realizar a prova de alfabetização. Com isso, o magistrado definiu Adriano Dorador como “inapto”.
Em recurso publicado nesta quarta-feira (11), o advogado do candidato pede a anulação da sentença, justificando que Adriano Dorador é surdo e mudo desde seu nascimento. A defesa alega que, por falta de estrutura, a Zona Eleitoral não pode proporcionar atendimento por intérprete de libras durante a prova de alfabetização no Cartório Eleitoral, fator que teria prejudicado o candidato. 
Explica ainda que Adriano frequentou a educação especial junto à Apae desde criança, e que foi candidato a vereador nas eleições 2016 em Itapuí com sua candidatura sendo deferida pela Justiça Eleitoral à época.
Por fim, o advogado do candidato solicita que Adriano seja submetido a uma nova Prova de Alfabetização, com a presença de um intérprete de libras.
Quatro candidatos a vereador em Itapuí apresentaram renúncia:
Outros cinco candidatos a vereador em Itapuí estão com o status “aguardando julgamento” por falta de apresentação de documentos solicitados pela Justiça eleitoral, ou divergências de dados causados por possíveis erros de digitação:

BORACEIA

Cinco candidatos a vereador em Boraceia estão com o status “aguardando julgamento” por falta de apresentação de documentos solicitados pela Justiça eleitoral, ou divergências de dados causados por possíveis erros de digitação:

 

BOCAINA

O candidato a prefeito João Francisco Bertoncello Danieletto “Kiko” (MDB) apresenta o status “indeferido com recurso”. Na situação de candidatura, a Justiça Eleitoral configura Kiko com “inelegibilidade inconstitucional”.
Na consulta pública unificada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sentença do Juiz Eleitoral Alexandre Vicioli publicada nesta segunda-feira (09), indeferiu o pedido de registro de candidatura de João Francisco Bertoncello Danieletto, declarando-o inapto, além de também indeferir o pedido de registro de candidatura da chapa “Bocaina em boas mãos”, composta pelos partidos PP / MDB / PSD / Podemos.
A situação do também candidato a prefeito de Bocaina, Moacir Donizete Gimenez “Zete” (Republicanos), é semelhante à de Kiko. Zete também apresenta o status “indeferido com recurso”. Na situação de candidatura, a Justiça Eleitoral configura Zete com “inelegibilidade inconstitucional”.


Na consulta pública unificada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sentença do Juiz Eleitoral Alexandre Vicioli publicada nesta segunda-feira (09), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Moacir Donizete Gimenez, declarando-o inapto, além de também indeferir o pedido de registro de candidatura da chapa “Bocaina de volta para o povo”, composta pelos partidos Republicanos e União Brasil.