BARIRI: JUSTIÇA VAI MULTAR ABELARDINHO EM R$ 5 MIL CASO TODAS AS 48 CRIANÇAS QUE AGUARDAM VAGA NAS CRECHES MUNICIPAIS NÃO SEJAM MATRICULADAS ATÉ AMANHÃ

BARIRI: JUSTIÇA VAI MULTAR ABELARDINHO EM R$ 5 MIL CASO TODAS AS 48 CRIANÇAS QUE AGUARDAM VAGA NAS CRECHES MUNICIPAIS NÃO SEJAM MATRICULADAS ATÉ AMANHÃ

Em decisão publicada nesta quinta-feira (29), o juiz Mauricio Martines Chiado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou aplicação de penalidade no valor de R$ 5 mil ao Prefeito Municipal de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), caso as 48 crianças que ainda aguardam vaga nas creches municipais não sejam matriculadas até esta sexta-feira (30).

Em nota divulgada à imprensa, o Executivo salientou que conseguiu diminuir a lista de espera de 134 crianças para apenas 48. No entanto, o cumprimento de sentença exigia que todas as crianças fossem imediatamente atendidas, sem exceção.

“Observa-se que aportou aos autos documento informando que 48 crianças permanecem com o seu direito à matrícula em creche desatendido pelo ente municipal, não obstante o trânsito em julgado, há muito tempo, de demanda que reconheceu tal direito aos infantes. o prazo concedido para comprovação da efetiva matrícula de tais crianças em creches públicas ou particulares, às expensas do erário, encerra-se às 08h05min de amanhã, 30/09/2022. Sendo assim, comprovado que existem 48 crianças atualmente na fila de espera do ente municipal aguardando uma vaga em creche municipal e a desídia com a qual o Poder Público Municipal está tratando a questão, fixo em R$ 5.000,00 a multa pessoal aplicável ao Alcaíde municipal caso a obrigação de fazer não seja cumprida no prazo fixado na decisão”, determinou o juiz.

O documento também alega que caso mantida a recalcitrância por mais 30 dias corridos (ou seja, se as crianças continuarem sem serem matriculadas em um mês) uma nova multa pessoal no valor de R$ 10 mil será aplicada.

O juiz classificou que os autos do processo e a documentação apresentada pelo Executivo “comprova a total desídia, negligência e desrespeito com que o Poder Público Municipal vem tratando a questão. Há, inclusive, fundados indícios da prática de crime pelos gestores municipais, tudo na tentativa de exonerarem-se de cumprirem com o seu dever constitucional, o qual já foi reconhecido judicialmente por decisão há muito transitada em julgado”. Confira a cobertura completa do caso no jornal impresso de amanhã.

Foto: Divulgação