Caso Latina: Prefeito de Itaju, Diretor de Obras, Supervisor de Licitação e proprietário da Latina Ambiental são denunciados por improbidade administrativa; Jerri da Fátima recebia propina para manter ativo o contrato de limpeza

Caso Latina: Prefeito de Itaju, Diretor de Obras, Supervisor de Licitação e proprietário da Latina Ambiental são denunciados por improbidade administrativa; Jerri da Fátima recebia propina para manter ativo o contrato de limpeza

Mais um desdobramento do Caso Latina Ambiental aconteceu nesta semana. O promotor Nelson Aparecido Febraio Junior, do Ministério Público do Estado de São Paulo (comarca de Bariri), apresentou denúncia contra o Prefeito Municipal de Itaju, Jerri de Souza Neiva (PSD), em uma “Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção Empresarial”. O documento de 526 páginas, apresentado nesta quarta-feira (24), revela que a Latina Ambiental venceu a licitação de limpeza pública em Itaju através de fraude, além de manter ativo o contrato por meio de um esquema de pagamentos de propina ao prefeito Jerri. 
Além de Jerri, da Latina Ambiental e do proprietário da Latina (Paulo Ricardo Barboza), o diretor de obras de Itaju (Emerson Rossi de Abreu) e o Supervisor Técnico do Setor de Licitações (Gustavo Caires Dias), também são denunciados pela Promotoria. Caso a Justiça acate a denúncia, todos se tornarão réus por improbidade. 


“Paulo Ricardo se uniu com agentes públicos da cidade de Itaju para, uma vez mais, fraudar licitação e contratos. Paulo Ricardo criou elo com Jerri, Prefeito Municipal. E com base nisso, passaram a articular um contrato para que pudessem desviar valores públicos em benefício próprio e de terceiros, incluindo agentes públicos. Diante disso, decidiram arquitetar uma licitação de limpeza pública no município em questão. Para tanto, deixando de lado qualquer impessoalidade, moralidade e honestidade passaram, juntos, montar as condições do edital, termo de referência e demais condições para que o certame fosse direcionado para Paulo e Latina”, destaca o MP.


A denúncia cita que Jerri e Paulo Ricardo tiveram uma reunião particular, no Gabinete do Executivo, para alinharem entre si o esquema. Uma anotação referente a reunião, inclusive, foi encontrada na agenda da recepcionista da Prefeitura de Itaju. Após a conversa, o prefeito determinou que o Diretor de Obras (Emerson) fizesse um pedido de licitação para o serviço de limpeza. 
Já o Supervisor Técnico de Licitação (Gustavo) participou do esquema ao “simular a realização de orçamentos, direcionando para pessoas específicas, com a fixação do preço médio estipulado por Paulo Ricardo”. O contrato fraudado pela Latina em Itaju, tem os mesmos erros ortográficos do contrato da empresa de limpeza celebrado no município de Santa Gertrudes, outra cidade que fazia parte do esquema. 


“Jeri, Emerson e Gustavo atuaram ativamente para a fraude licitatória descrita para proporcionar enriquecimento ilícito para Paulo Ricardo e Latina Ambiental que, em contrapartida, repassava valores ilícitos para os agentes. A fraude proporcionou lucros excessivos para Paulo. Todos os agentes, cada qual em sua esfera de atuação não atuaram com a dignidade do cargo para impedir a sequência de fraudes criadas; ao contrário, proporcionaram a fraude”, conclui dr. Nelson. 


Nesta quinta-feira (25), a Justiça concedeu liminar afastando imediatamente Gustavo e Emerson, acatando o pedido da promotoria, conforme decisão da juíza Priscilla Miwa Kumode. 

 

Envelope de propina “A/C do Sr. Prefeito Jerri”


Na agenda apreendida de Paulo Ricardo Barboza, agentes do Gaeco localizaram uma anotação referente a um valor de propina relacionado à cidade de Itaju. Além disso, a quebra de sigilo telemático dos investigados, revelou inúmeros contatos telefônicos de Paulo Ricardo Barboza com a Prefeitura de Itaju. 
Uma foto de dois envelopes contendo valores em dinheiro (propina) foi anexada na ação. As correspondências estão “aos cuidados” de Jerri e Gustavo. Em uma troca de mensagens com o gerente da Latina, Paulo Ricardo orienta que o envelope seja entregue em mãos ao Prefeito Jerri. 

“Sobre o método de entrega de propina em envelopes, vale mencionar conversa travada entre Paulo e seu funcionário, conforme verificado em seu celular. Foi possível se inferir das conversas que Paulo não poderia entregar propina diretamente para o prefeito de Itaju (Jerri) em determinada ocasião, sendo que mandou o seu funcionário levar e entregar em mãos”.

 

Primeira-dama ou “prefeita”?


A primeira-dama e ex-prefeita de Itaju, Fátima Terezinha Camargo Guimarães, também é citada na ação. De acordo com a Promotoria, Fátima entregou, para um funcionário da Latina Ambiental, uma lista de pessoas que deveriam ser contratadas pela empresa na cidade. 
O MP ainda frisa que Fátima possui poder para tomar decisões dentro do gabinete, como se ainda fosse a prefeita.

“Foi possível constatar que Jerri permite e autoriza que sua esposa, Fátima, incida em usurpação de funções de chefe do Executivo”.

 

O que diz a defesa de Jerri?

Nossa reportagem entrou em contato com o advogado dr. Antonio Belarmino Júnior, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta edição. Em nota enviada ao Jornal Candeia, o advogado disse que “após uma análise cuidadosa dos fatos e de toda a documentação anexada aos autos, a defesa apresentará sua manifestação dentro dos prazos legais estabelecidos. É relevante destacar que o Sr. Jerri de Souza Neiva, na qualidade de Prefeito Municipal, sempre cooperou integralmente com as investigações em andamento e como cidadão, ele mantém confiança no sistema judiciário e reitera que nunca se envolveu em qualquer conduta imprópria”