Ex-prefeito Carlos Octaviani é alvo de operação do Ministério Público que investiga nepotismo em Agudos; busca e apreensão foi deflagrada na Secretaria de Obras
José Carlos Octaviani, ex-prefeito de Agudos e pai do atual prefeito, Fernando Octaviani (MDB) foi alvo de uma operação de busca e apreensão do Ministério Público deflagrada na última sexta-feira (17). A ação intitulada “Operação Nepos” aconteceu na Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Agudos e apura possível ato de nepotismo (ato que ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes).
A Promotoria de Agudos apura a suspeita de atuação ilegal do ex-prefeito da cidade, que estaria exercendo informalmente funções dentro da prefeitura. Carlos está com os direitos políticos suspensos por decisões judiciais lavradas em ações civis públicas. Ele comandou o Executivo de Agudos entre 2001 e 2008.
Durante as buscas, o Ministério Público, com apoio da Polícia Militar, encontrou o investigado, Carlos Octaviani, no local. As equipes realizaram a apreensão de aparelhos eletrônicos e documentos.
“Nesta sexta-feira, dia 17 de março, a Prefeitura de Agudos recebeu uma diligência do Ministério Público, que está investigando uma denúncia de possível nepotismo envolvendo o ex-prefeito Carlos Octaviani. Durante a diligência, o MP esteve na Secretaria de Obras. A Prefeitura de Agudos esclarece que não há qualquer caso de nepotismo, visto que o ex-prefeito não ocupa nenhum cargo na administração municipal. A prefeitura coloca-se à disposição do Ministério Público e de todos os munícipes de Agudos para prestar eventuais esclarecimentos necessários”, disse a Prefeitura de Agudos por meio de nota oficial.
Nas redes sociais, Carlos Octaviani também se pronunciou. “Esclareço que não exerço nenhum tipo de função pública e não trabalho na Secretaria de Obras do município. Em razão da minha experiência no setor público por mais de 40 anos, como vereador, prefeito e secretário, possuo o dever, como cidadão, de auxiliar e, acima de tudo, aconselhar o meu filho e qualquer outra pessoa, quando me é solicitado”, disse o investigado.
Gerente da Cidade
Em dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito do município de Agudos José Carlos Octaviani e o ex-Secretário Geral da Cidade, Everton Octaviani, à perda da função pública porventura exercida, à suspensão dos direitos políticos por 4 anos, à proibição de contratarem com o Poder Público ou dele receberem benefícios, pelo prazo de 3 anos, e ao ressarcimento do dano provocado aos cofres públicos pela criação irregular do cargo de Gerente da Cidade.
A condenação se deu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em janeiro de 2013 pelo Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Agudos, Onilande Santino Basso. Na ação, o promotor fundamentou que, ao final de seu mandato à frente da Prefeitura de Agudos, após o pleito municipal de outubro de 2008 e já ciente da vitória de seu sobrinho Everton Octaviani à Chefia do Executivo, José Carlos Octaviani, então prefeito, remeteu para a Câmara Municipal projeto que instituía cargo em comissão intitulado 'gerente da cidade', com atribuições e salário equiparados ao de prefeito. O cargo acabou efetivamente criado pela Lei 3.899/08 e, tão logo Everton Octaviani assumiu suas funções como prefeito, nomeou seu tio, criador da lei, para o cargo de “gerente da cidade”.
O MP também sustentou que, embora o cargo tenha sido denominado Secretário Gerente da Cidade, a remuneração do titular ultrapassa 10 vezes o valor dos vencimentos dos demais secretários municipais, ostentando função típica do chefe do Poder Executivo Municipal. Com isso, a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade e obteve liminar sustando os efeitos da lei.
A ação contra o Everton e Carlos foi julgada improcedente em primeira instância, sob o fundamento de ausência de dolo na conduta dos agentes públicos. O Ministério Público, então, recorreu da decisão e, em 2014, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, condenando os dois réus na ação.
No acórdão, o Desembargador Relator Moacir Peres fundamentou que “a criação de cargo para benefício próprio, com funções inerentes ao prefeito da cidade, configura a prática de um terceiro mandato pelo ex-prefeito José Carlos Octaviani, violando, desta forma, o regime democrático e os princípios da probidade administrativa, da impessoalidade e da finalidade. É notório o dolo na prática do ato. Impossível imaginar a boa-fé na criação de um cargo para benefício próprio, principalmente quando os fatos indicam que o projeto de lei foi enviado à Câmara nas vésperas do fim do mandato eletivo de José Carlos, quando já sabedor da vitória de seu sobrinho Everton, seu sucessor”.
“Como bem observou o ilustre Procurador Geral da Justiça oficiante, o dolo está demonstrado na própria conduta de José Carlos, que por ocasião de estar em seu 2º mandato, tratou de criar uma forma de burlar a Constituição Federal, a fim de se manter no Poder, inclusive com o mesmo salário. Ora, nem o mais ingênuo dos homens poderia presumir que o cargo de gerência atribuído a José Carlos foi mera coincidência. A lei em apreço foi promulgada apenas 13 dias antes do apelado [José Carlos] ser nomeado para o cargo, beneficiando única e exclusivamente a si mesmo'', continua.
Por fim, o desembargador, alegou que “fica evidenciada a má-fé na conduta do prefeito Everton ao nomear o ex-prefeito, seu tio, para ocupar o cargo por ele mesmo criado, cuja função equivaleria, na prática, a um terceiro mandato'. No entendimento do TJ, a conduta viola os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da finalidade”. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Magalhães Coelho (Presidente) e Coimbra Schmidt.
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