Filhotes de cães morrem queimados vivos em terreno baldio em Bariri

Filhotes de cães morrem queimados vivos em terreno baldio em Bariri

Mais um caso de violência animal foi exposto pela Associação Focinho Carente nesta semana: cinco filhotes de cães morreram queimados vivos em um terreno próximo ao Terminal Rodoviário, nas proximidades do Jardim Maria Luiza, em Bariri. 
Segundo informou o Focinho Carente, uma cadelinha deu cria para vários filhotes no matagal. A teoria é que alguém ateou fogo no local para se livrar do mato alto. Com isso, os animais não tiveram chance de escapar.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e conteve o incêndio. “Infelizmente cinco bebês morreram queimados. Não temos palavras para descrever tanta tristeza. Precisamos que volte urgente o programa de castração em nosso município. Esses inocentes só vêm ao mundo para sofrer. E quem ateou fogo, olha aí o que você fez” publicou a associação nas redes sociais.

 

Lei proíbe queimadas 

De acordo com o Código de Postura Municipal Lei nº 1.139, de 18 de dezembro de 1975 e Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2006, queimadas são proibidas em Bariri e os responsáveis estão sujeitos a sofrerem multas.
O artigo 134, da Lei Municipal 1.139/75, trata da proibição de queimadas em terrenos roçados, palhadas ou matos que limitem com terras de outros, enquanto que o artigo 135 diz que é proibido atear fogo em matas, capoeiras, lavouras ou campos alheios. Tais medidas têm como base a Lei de Crime Ambiental nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.179/98.