Filhotes de cães morrem queimados vivos em terreno baldio em Bariri
Mais um caso de violência animal foi exposto pela Associação Focinho Carente nesta semana: cinco filhotes de cães morreram queimados vivos em um terreno próximo ao Terminal Rodoviário, nas proximidades do Jardim Maria Luiza, em Bariri.
Segundo informou o Focinho Carente, uma cadelinha deu cria para vários filhotes no matagal. A teoria é que alguém ateou fogo no local para se livrar do mato alto. Com isso, os animais não tiveram chance de escapar.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e conteve o incêndio. “Infelizmente cinco bebês morreram queimados. Não temos palavras para descrever tanta tristeza. Precisamos que volte urgente o programa de castração em nosso município. Esses inocentes só vêm ao mundo para sofrer. E quem ateou fogo, olha aí o que você fez” publicou a associação nas redes sociais.
Lei proíbe queimadas
De acordo com o Código de Postura Municipal Lei nº 1.139, de 18 de dezembro de 1975 e Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2006, queimadas são proibidas em Bariri e os responsáveis estão sujeitos a sofrerem multas.
O artigo 134, da Lei Municipal 1.139/75, trata da proibição de queimadas em terrenos roçados, palhadas ou matos que limitem com terras de outros, enquanto que o artigo 135 diz que é proibido atear fogo em matas, capoeiras, lavouras ou campos alheios. Tais medidas têm como base a Lei de Crime Ambiental nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.179/98.
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