Manobra para anular nomeação de Secretário de Habitação de Jaú é julgada improcedente

Manobra para anular nomeação de Secretário de Habitação de Jaú é julgada improcedente
Manobra para anular nomeação de Secretário de Habitação de Jaú é julgada improcedente

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente uma ação movida pelo jornalista Flávio Augusto Melges, que tinha como alvos o Prefeito Municipal de Jaú, Jorge Ivan Cassaro, e o secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico, Norberto Leonelli Neto.

Melges recorreu à Justiça para pedir a anulação da nomeação de Leonelli. Ele alegou que o secretário “não possui idoneidade moral para o exercício do cargo”, e que a nomeação ocorreu mediante “conflito de interesses”. No entanto, conforme decisão do desembargador Oswaldo Luiz Palu (presidente-relator) publicada nesta quarta-feira (30), o processo foi extinto.

“Concebe-se que a ação popular merece ser extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, configurada a perda superveniente do interesse recursal. Ante todo o exposto, pelo meu voto, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito”, determinou o relator. O julgamento ainda teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho. 

A atuação de Norberto Leonelli Neto na Secretaria de Habitação e Urbanismo chama a atenção pelas denúncias e ações movidas pela Prefeitura Municipal de Jaú contra os empresários Antonio Ailton Caseiro e Newton Fraschetti, apontados em esquemas que lesaram os cofres públicos através de permutas fraudulentas, parcelamento irregular de solo e enriquecimento ilícito.

Segundo apurado pela reportagem do Noticiantes, nos bastidores, a manobra que tentou anular a nomeação de Neto foi interpretada como possível represália pelas ações judiciais da administração Ivan Cassaro contra empresários locais, que tinham o aval de governos anteriores para concretizar os atos ilícitos.