Caso Marques: Supremo e STJ confirmam júri popular para seguranças que mataram advogado em Bariri
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal confirmaram que os três denunciados pelo Ministério Público como responsáveis pela morte de um advogado em Bariri irão a júri popular. Os réus, que trabalhavam como segurança no Umuarama Clube, durante o Carnaval de 2020 e espancaram a vítima, haviam recorrido da sentença de pronúncia, mas as Cortes rejeitaram os pedidos apresentados pela defesa.
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor Nelson Aparecido Febraio Junior, o advogado se desentendeu com a ex-companheira durante o evento e acabou sendo brutalmente imobilizado pelos três denunciados. Em seguida, a vítima foi levada para fora do clube, onde acabou sendo agredida com dezenas de socos e chutes apesar de não conseguir reagir em virtude de seu estado de embriaguez. O advogado sofreu golpes inclusive na região da cabeça, o que causou traumatismo cranioencefálico.
Febraio Junior alega que os responsáveis pelo crime "somente interromperam as agressões quando a vítima, já inconsciente, caiu ao solo, momento em que, portanto, já tinham realizado todos os atos executórios necessários e suscetíveis para causar a morte".
Relembre o caso
Os acusados são Eduardo de Araújo Alves, Luiz Machado Rocha Filho e Álvaro Augusto Paleari Júnior. A fatalidade aconteceu em meio ao tradicional carnaval do Umuarama Clube de Bariri, na noite do dia 23 de fevereiro de 2020.
Após ser retirado do evento por seguranças, o advogado Luís Henrique Marques faleceu no dia 3 de março, aos 51 anos, depois de ficar nove dias internado em estado grave na UTI da Santa Casa de Jaú. Imagens do circuito externo de monitoramento e segurança flagraram o desentendimento entre as partes e as agressões que culminaram na morte da vítima.
No ano passado, os herdeiros de Luís Henrique Marques receberam a quantia de R$ 242 mil do Umuarama Clube de Bariri, referente a indenização por dano moral e material, além de R$ 150 mil dos três seguranças acusados de espancar o advogado.
Tribunal do Júri
No Brasil, o Tribunal do Júri, ou “Tribunal Popular”, é o tribunal formado por pessoas do povo. É um colegiado de pessoas leigas, isto é, não constituído de juízes de direito (concursados), para julgar pessoas que cometem determinados tipos de crime. Quem vai dizer se o réu é culpado ou inocente, são os próprios jurados.
O Tribunal do Júri é formado por um juiz de direito (presidente) e de 25 jurados, sorteados dentre os alistados. Desse número, 07 jurados constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
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