Ministério Público orienta famílias de crianças que aguardam vaga nas creches municipais de Bariri a procurarem a promotoria; mais de 70 crianças ainda seguem na fila de espera

Ministério Público orienta famílias de crianças que aguardam vaga nas creches municipais de Bariri a procurarem a promotoria; mais de 70 crianças ainda seguem na fila de espera

Em nota enviada à imprensa terça-feira (30), o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Bariri, orientou familiares de crianças que aguardam vaga nas creches municipais a procurarem o órgão, no período das 9h às 17h. O Fórum está localizado na Avenida Claudionor Barbieri, 488, nos arredores da Praça da Matriz. 
A ação dos promotores Nelson Aparecido Febraio Junior e Gabriela Silva Gonçalves Salvador é mais um desdobramento da sentença dada pelo juiz Mauricio Martinez Chiado, que estipulou prazo de 15 dias para a Prefeitura Municipal de Bariri arrumar solução para as 134 crianças sem acesso ao ensino pré-escolar no município. 
“Em vista da identificação de considerável lista de espera para vagas em creches nesta cidade de Bariri, houve ajuizamento de execução de sentença judicial para que o Município de Bariri ofertasse vagas para todas as crianças que necessitem. Nestes últimos dias, conforme informes trazidos pelo Município, em cumprimento ao determinado, já foram criadas ao menos 60 novas vagas e realizado contato com os responsáveis pelos infantes para matrículas. Contudo, acaso os responsáveis por crianças ainda estejam sem atendimento, a fim de que seja possível sua implementação judicial, solicitamos comparecimento dos responsáveis na Promotoria de Justiça da cidade, munidos de certidão de nascimento e comprovante de endereço, no período compreendido entre 9h e 17h”, orienta a promotoria.
Sob pena de responder pessoalmente e pagar multa caso a decisão da Justiça não fosse cumprida em 15 dias, o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) até manifestou o desejo de recorrer da decisão em entrevista à Rádio 91 FM, mas voltou atrás e anunciou o redirecionamento das crianças da fila de espera para as creches Leonor Mauad Carreira e Nelly Chidid. 
Segundo informou a Diretoria de Educação, as duas unidades devem abrigar 60 crianças no berçário. Apesar disso, mais de 70 crianças ainda ficam de fora da rede, sem acesso ao ensino pré-escolar municipal. 

Edcarlos alerta para superlotação  e sobrecarga de ADIs

O assunto da longa fila de crianças sem acesso ao ensino pré-escolar em Bariri ganhou a atenção da mídia após requerimento do vereador Edcarlos dos Santos (PSDB), que comentou sobre a situação no Legislativo há cerca de um mês. Na oportunidade, o nobre definiu o caso como “violação de um direito básico das crianças”. 
Com o novo desdobramento do caso, o vereador gravou um vídeo nas redes sociais, onde reforçou a orientação da promotoria dada aos familiares das crianças.
“Recebi mensagens de pessoas dizendo que ainda não conseguiram vagas nas creches e, agora, tem um protocolo a ser seguido. A creche é um direito da criança. Nós podemos concordar ou não concordar que mães que não trabalhem mandem seu filho para creche, mas a lei diz que a vaga na creche é um direito da criança; a lei federal foi feita dessa forma. Você, pai, mãe, responsável que tem uma criança e essa criança não tem a creche, essa vaga tem que ser garantida agora. Muitas mães estavam perdendo o trabalho porque não tinham com quem deixar os filhos”, lembrou o parlamentar.
Edcarlos ainda chamou a atenção para outra problemática: a superlotação das unidades municipais de ensino infantil. Ele salientou que as crianças devem ser atendidas com qualidade, além de também destacar que as Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) têm um número específico de crianças para monitorar, a fim de evitar situações de sobrecarga. 
“O importante é que as crianças sejam atendidas com qualidade. Vou continuar indo nas creches para verificar se não haverá superlotação. A Creche Carmem está desativada e serviria para atender muitas crianças. As ADIs que trabalham nas creches, não podem se sobrecarregar e devem comunicar o Ministério Público. Cada ADI tem um número de crianças para cuidar e isso não pode ser sobrecarregado. O gestor público, quando assume uma prefeitura, assume toda uma responsabilidade e deve cumprir essa determinação. Determinação judicial a gente obedece sem questionar. É direito da criança e nós temos que cobrar!”, finalizou o nobre.