Redução de carga horária apontada por diretoras de Administração e Finanças como solução para economia leva “canetada” do MP; Fernando Foloni pode responder por improbidade

Redução de carga horária apontada por diretoras de Administração e Finanças como solução para economia leva “canetada” do MP; Fernando Foloni pode responder por improbidade

“Recomendar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bariri, Luis Fernando Foloni, que: a) Revogue, no prazo de 10 (dez) dias, o Decreto Municipal nº 6.151, de 22 de outubro de 2024, garantindo a retomada do funcionamento normal dos órgãos públicos mencionados no Decreto, bem como se abstenha a editar novo regramento (sentido amplo) que restrinja o horário de funcionamento e atendimento dos órgãos e seus servidores aos munícipes e demais cidadãos; b) Omita-se de voltar a praticar, em momentos futuros, condutas análogas àquela aqui relatada e descritas nos itens acima.” – Dra. Daniela Carvalho Guimarães Schwartzman, 1ª Promotora de Justiça de Bariri.

 

O prefeito Municipal de Bariri, Luis Fernando Foloni (MDB) tem o prazo de 10 dias corridos para atender a recomendação do Ministério Público expedida nesta terça-feira (29), através da Promotora de Justiça dra. Daniela Carvalho Guimarães Schwartzman. Caso não acate a recomendação de revogar o decreto municipal que reduziu a carga horária dos servidores públicos e alterou o horário de funcionamento de inúmeras repartições, Foloni poderá ser alvo de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo próprio MP. 

“Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal advertido sobre a necessidade de manifestar o acatamento ou a rejeição à presente recomendação, no prazo de 10 dias corridos, ficando ciente de que a não deferência à presente recomendação ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais e judiciais cabíveis, necessárias à preservação da higidez da ordem legal e da probidade administrativa, importando na responsabilização do transgressor, ainda, porto de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, bem como evidenciará seu dolo no ato de improbidade administrativa”, orienta a promotora.


Na justificativa, o Ministério Público considera que o decreto de redução de carga horária dos servidores públicos, sem redução da folha salarial “enseja quadro de evidente dano ao erário público”, e que a redução de horário de atendimento das repartições municipais “tem potencialidade para vulnerar a prestação de serviços essenciais aos cidadãos”.
O decreto publicado quarta-feira passada (23), no Diário Oficial de Bariri, entrou em vigor nesta terça-feira (29). Fernando Foloni impôs a redução da jornada diária dos servidores públicos para seis horas. Com exceções, grande parte dos setores administrativos municipais passaram a operar das 8h às 14h.
A medida foi apontada pelas diretorias Fernanda Cavalheiro Rossi (Administração Pública) e Natalia Sisto Moreira (Finanças), como solução de gerar economia aos cofres públicos. No entanto, nenhum estudo sobre como a redução da carga horária geraria economia foi apresentada pelo Poder Púbico até o momento. Em nota enviada à imprensa, a administração Fernnando Foloni salientou apenas que “a diminuição de três horas no expediente economizará energia e outros recursos públicos”. 
Os serviços que passaram a operar das 8h às 14h a partir desta terça-feira foram: Paço Municipal e todas as diretorias ali presentes; Banco do Povo; Procon; Diretoria de Assistência Social e seus serviços (CRAS 1, CRAS 2, CREAS, Casa da Mulher e FUSS), com exceção do Espaço Amigo; Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT); Setor de Cultura; Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente; e Escola Municipal de Formação Profissional “Francisco Leone”, com exceção dos dias de aula.
A nova jornada não impõe horário de almoço aos servidores, apenas uma pausa máxima de 15 minutos. O salário dos funcionários públicos não foi alterado (conforme apontado pelo MP na recomendação). O decreto ainda indicou que, caso seja necessário que o funcionário público ultrapasse o tempo do novo horário de trabalho, horas extras não serão pagas.
A última vez que o funcionalismo público de Bariri teve sua jornada de trabalho alterada foi em 26 de outubro de 2016, durante o final da administração da prefeita Deolinda Maria Antunes Marino. Há seis anos, a jornada de trabalho dos servidores municipais foi reduzida para 6 horas diárias em caráter excepcional e temporário, no período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2016. A medida visava eliminar hora extra, além de economizar energia elétrica, telefonia e insumos. 
Nossa reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Bariri pedindo uma nota oficial sobre a recomendação oficiada pelo Ministério Público. Nossa solicitação não foi acatada até o fechamento desta edição. Em entrevista ao Jornal Candeia, o Chefe de Gabinete Paulo Egídio Grigolin disse que o Executivo está analisando a recomendação, que foi submetida à Procuradoria Jurídica do Município. 
O prazo máximo para cumprimento da recomendação da promotoria (10 dias corridos) termina na próxima sexta-feira 08 de novembro de 2024.