Sindicato dos Servidores move ação contra Prefeitura de Bariri após alteração na data da folha de pagamento dos funcionários públicos

Sindicato dos Servidores move ação contra Prefeitura de Bariri após alteração na data da folha de pagamento dos funcionários públicos
Sindicato dos Servidores move ação contra Prefeitura de Bariri após alteração na data da folha de pagamento dos funcionários públicos

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri acionou a Prefeitura Municipal na Justiça após um anúncio feito por Fernanda Cavalheiro Rossi, diretora de Administração, informar alterações na data da folha de pagamento dos servidores.

“Informamos que a partir da competência outubro de 2023, o pagamento dos servidores públicos municipais acontecerá até o 5° dia útil de cada mês, preferencialmente no dia 05. Informamos ainda que, a fim de garantir ao servidor a manutenção do poder de compra dentro de sua habitualidade, o vale alimentação estará disponível para utilização todo dia 28 de cada mês”, anunciou a diretora.

O anúncio divulgado pela imprensa local na última semana reacendeu rumores de que a administração Abelardinho vivencia uma situação complicada nas finanças municipais.  Há 23 anos, a folha de pagamento dos servidores acontece todo dia 28 de cada mês. Como uma das justificativas, o Executivo alegou que “o pagamento antecipado da folha vem causando divergências entre as informações” prestadas ao eSocial.

A ação civil pública movida pelo Jurídico do órgão presidido por Gilson de Souza Carvalho foi direcionada à Justiça do Trabalho de Pederneiras nesta quarta-feira (27). O ofício pede “tutela de urgência” e reivindica a permanência da folha de pagamento no último dia do mês, como acontece nos últimos 20 anos. Pede ainda que o Juiz determine a suspensão do Decreto nº 5.985/2023, que alterou as datas.

“Mais que evidente que esta alteração é lesiva aos servidores celetistas. O pagamento no último dia do mês aos servidores celetistas é uma condição que aderiu aos contratos de trabalho, não podendo ser alterado, sob pena de afronta ao artigo 468 da CLT. Esse fato causou danos aos servidores, pois os salários possuem caráter alimentar, e, todos os servidores possuem compromissos a saldar como: conta de água, energia, telefone, financiamentos, despesas escolares suas e/ou de seus filhos, inclusive com cartões de créditos, que em virtude da data do pagamento dos salários, os mesmos efetuaram a programação de pagamentos de seus compromissos nesta data”, defende o órgão.

Para o sindicato, a decisão tomada pela prefeitura “atinge o direito dos empregados em receberem o pagamento salarial, como sempre ocorreu durante toda a contratualidade. O comportamento do reclamado é inaceitável, pois além de expor os empregados a condição financeira precária, criando um problema social aos mesmos, pretende realizar a alteração a partir do mês de outubro, com pagamento de forma única de todo o funcionalismo até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado”.