Soterramento em obra do Saemba tira a vida de trabalhador prestes a se aposentar; questões sobre falta de segurança e suposta negligência do Poder Público ficam sem respostas, enquanto sindicato cobra nome dos responsáveis e pede justiça
O que era para ser mais um dia normal de serviço na rotina do encanador Adelson Aparecido Bertoldo terminou em tragédia. Aos 56 anos, o servidor público do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba) perdeu a vida em um grave acidente ocorrido na tarde desta segunda-feira (31).
Adelson foi soterrado após um desmoronamento de terra no local da obra de ampliação da rede de esgoto, localizada no Jardim Garotinho, às margens da rodovia Braz Fortunato (SP-261), que liga Bariri a Boraceia. O Corpo de Bombeiros de Bariri foi acionado e, após aproximadamente duas horas, o corpo da vítima foi retirado e o óbito oficialmente confirmado. Segundo a corporação, o encanador ficou soterrado em uma vala de 3 a 4 metros de profundidade, com peso aproximado de uma tonelada de terra.
“Durante as escavações, uma quantia significativa de terra caiu sobre o trabalhador. De imediato, os colegas tentaram ajudar de alguma forma e o Corpo de Bombeiros de Bariri foi acionado. Rapidamente, os bombeiros chegaram no local e tentaram, de forma manual inicialmente – porém, devido à grande quantidade de terra que caiu sobre ele, foi necessário o uso de máquinas. Depois, foi feito um trabalho manual para preservar o funcionário, caso ainda tivesse algum sinal vital. Isso, de imediato, foi descartado pelo tempo que ele ficou soterrado”, explicou o capitão Roberto, do Corpo de Bombeiros de Bariri, em entrevista coletiva à imprensa local.
“É uma ocorrência delicadíssima, muito arriscada pelo uso da réplica (mais uma ocorrência durante o atendimento). Após o primeiro desmoronamento, durante o atendimento, isso pode ocorrer novamente, vitimando outras pessoas e bombeiros que atuam no local. Por isso, a segurança no local foi primordial; tivemos um bombeiro o tempo todo, olhando a quantidade de terra para verificar se não iria acontecer uma possível réplica”, continua o militar.
Adelson Aparecido Bertoldo foi velado terça-feira (01), no Plenário da Câmara Municipal de Bariri. Após as exéquias, o trabalhador foi sepultado às 17h30, na Necrópole Municipal. O município decretou luto oficial de três dias pelo falecimento do experiente servidor que acumulava 15 anos de carreira. Colegas de trabalho informaram que ele pretendia entrar com o pedido de aposentadoria do serviço público nos próximos dias.
Falta de segurança no local é questionada
Em meio ao choque e luto da comunidade baririense pela perda de Adelson, uma série de questionamentos seguem em aberto a respeito das condições de trabalho na obra de responsabilidade do Saemba.
A autarquia comandada pelo superintendente Éder Cassiola se limitou a emitir nota de pesar, afirmando que “será realizada uma apuração interna para esclarecer as causas e eventuais responsabilidades sobre o acidente de trabalho”. No entanto, desde o momento da fatalidade, a imprensa e a população de Bariri fazem as seguintes perguntas:
- Quais foram as causas do desmoronamento?;
- Quem era o engenheiro responsável pela obra?;
- Havia técnico de segurança do trabalho no local?;
- Vítima e demais trabalhadores estavam munidos de equipamentos de segurança e proteção individual, além de equipamentos de segurança coletiva?;
- Vítima e demais trabalhadores tinham preparação técnica e certificado de treinamento para executar o serviço?;
- O acidente poderia ter sido evitado?;
- A rodovia Braz Fortunato (SP-261) foi sinalizada e equipada com redutores de velocidade a fim de evitar trepidação causada pela passagem de veículos próximo à obra?;
- Havia projeto técnico do engenheiro credenciado?;
- Havia plano de escavação contendo todos os riscos do local e quais as precauções deveriam ser tonadas?;
- Qual distância estavam depositando a terra? (uma vez que isso pode ser um fator de peso que gera deslizamento).
Sindicato pretende ir à Justiça
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, lembrou que já houve outro caso de um servidor do Saemba soterrado em obra da autarquia. Diferentemente dos acontecimentos recentes, na oportunidade em questão, o servidor, felizmente, foi resgatado a salvo.
“Num passado não muito distante, já havia ocorrido um fato parecido, com outro trabalhador que foi soterrado. Operado às pressas, graças a Deus ele saiu com vida. Desde esse caso, a autarquia foi notificada várias vezes. Infelizmente ocorreu novamente essa fatalidade”, disse o presidente.
O líder sindical foi enfático ao prometer levar o caso às esferas Judiciais e cobrar a responsabilidade pela tragédia. Adelson Aparecido Bertoldo era associado ao órgão.
“Com todo o rigor da lei, vamos cobrar efetivamente as autoridades em relação a esse caso. Queremos saber quem são os responsáveis – e os responsáveis têm que ser punidos, sejam eles quem forem. Não deixaremos passar em branco mais esse fato que ocorreu com o servidor público”, prometeu Gilson.
“Ausência de prevenção faz vítima fatal”, diz Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de SP
O óbito do encanador Adelson Aparecido Bertoldo ganhou grande repercussão regional, além de chamar a atenção do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp).
Em nota, o Sintesp lamentou a morte do trabalhador e sinalizou um dos muitos questionamentos que estão sem respostas em meio à tragédia: os trabalhadores estavam devidamente segurados com equipamentos de segurança no local, ou ficaram totalmente expostos ao risco?
“Ausência de prevenção faz vítima fatal. Estamos somando forças junto ao Sindicato dos Servidores de Bariri e região na cobrança por mais rigor e comprometimento na apuração das responsabilidades. É inaceitável que servidores estejam sujeitos à riscos em decorrência do descaso da administração municipal e autarquias. A segurança do trabalhador tem que vir em primeiro lugar”, publicou o órgão.
O que diz a legislação?
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de 11/02/2020, a Portaria nº 3.733, de 10/02/2020, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), que trata sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
A Portaria entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2021, com o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Confira abaixo os principais destaques da legislação:
NR 18.7.2.3 - Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes;
NR 18.7.2.8 - As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores;
NR 18.7.2.8.1 - Para escavações com profundidade igual ou inferior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros), deve-se avaliar no local a existência de riscos ocupacionais e, se necessário, adotar as medidas de prevenção.
O dispositivo ainda chama a atenção para escavações com mais de 1,25 metro de profundidade. Nesse caso, é necessário dispor de escadas ou rampas próximas aos postos de trabalho a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, além de uma segunda opção de rota de fuga.
A legislação também exige que os trabalhadores de canteiros de obras recebam um treinamento admissional em NR-18, a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que prevê condições de Saúde e Segurança do Trabalho para todos os colaboradores na indústria da Construção Civil.
Nas escavações com profundidade superior a 1,25 m, deverá ser elaborado “Plano de Escavação” onde deverão ser levados em consideração os itens mencionados nas “Precauções Gerais de Segurança” e as diretrizes da NR-18. O Plano de Escavação deverá ser elaborado por responsável técnico legalmente habilitado.
Comentários (0)
Comentários do Facebook