Vaguinho alcança regime semiaberto por “boa conduta carcerária”, com dispensa de exame criminológico
“Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social. Assim, ante ao exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto.” – Juíza de Direito: Dra. Elaine Cristina Storino Leoni
A solicitação de remição de pena e mudança para o semiaberto impetrada pela defesa do ex-vereador baririense Vagner Mateus Ferreira, foi acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo neta segunda-feira (23), com parecer favorável do Ministério Público.
Em 19 de dezembro de 2023, Vaguinho foi condenado a 11 anos de prisão (em regime inicialmente fechado) pelo crime de fraude em licitação, como resultado da primeira fase da Operação Prenunciados, deflagrada pelo Ministério Público em novembro de 2022. Ele está preso desde fevereiro de 2023 por descumprir medida cautelar.
O principal argumento sustentado pela defesa de Vaguinho afirma que ele apresentou “ótimo comportamento carcerário”. Recolhido inicialmente ao Centro de Detenção Provisória de Bauru (CDP), Vaguinho foi transferido ao Centro de Ressocialização (CR) de Jaú, onde cumpria pena em regime fechado até então. No CR, Vaguinho concluiu os estudos do supletivo em ensino médio, além de curso profissionalizante.
Inicialmente, o Ministério Público do Estado de São Paulo, através do promotor de Justiça dr. Luis Claudio Davansso, de Bauru, manifestou-se contra a ida de Vaguinho ao regime semiaberto pela ausência do exame criminológico. Desde abril de 2024, além do cumprimento de parte da pena e bom comportamento, os presos precisam passar pelo procedimento.
O exame criminológico é realizado por uma comissão formada por cinco pessoas (um psiquiatra; um psicólogo; um assistente social; e dois membros do próprio sistema penitenciário), que avaliam as condições do preso antes dele passar para um regime com maior liberdade.
No entanto, conforme noticiado na edição nº 323, de 16 de agosto, a juíza dra. Elaine Cristina Storino Leoni acatou o pedido da defesa e deferiu 51 dias de remição de pena, ou seja, Vaguinho teve sua pena total (11 anos) diminuída em 51 dias.
Na manifestação desta segunda-feira (23), a magistrada alega que a exigência do exame criminológico acabou sendo retirada do texto legal pela Lei nº 10.792/2003.
“Passou-se a exigir tão somente o bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento. A notória a incapacidade administrativa de submeter todos os apenados que alcançaram o lapso temporal a exames criminológicos, gerando enormes atrasos processuais e superlotação, em um primeiro plano, viola o princípio da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana (...). A experiência demonstra que os exames criminológicos determinados em caráter excepcional para determinadas hipóteses de progressão de pena demoram mais de meses para aportar nos autos e, em sua maioria, não contam com parecer de médico psiquiatra, por inexistência de tal profissional”, argumenta a juíza.
Com isso, o Ministério Público voltou atrás e opinou favoravelmente à concessão da progressão. Dessa forma, Vagner Mateus Ferreira passa a cumprir a pena pelo regime semiaberto.
Segundo o site da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), os presos que cumprem regime semiaberto, prestam serviços de limpeza e manutenção à Prefeitura Municipal de Jaú e em empresas de diversos segmentos, de calçados, embalagens, alimentos, etc.
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