Comissão Processante que pode cassar Prefeito de Bariri entra em fase final: Abelardinho precisa de quatro votos para escapar do impeachment; semana é marcada por grande pressão popular sobre vereadores

Comissão Processante que pode cassar Prefeito de Bariri entra em fase final: Abelardinho precisa de quatro votos para escapar do impeachment; semana é marcada por grande pressão popular sobre vereadores

A Comissão Processante (CP) instaurada em 11 de setembro, para averiguar denúncia de quebra de decoro do Prefeito Municipal de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), entrou em sua fase final nesta semana. Composta por Júlio Cesar Devides (presidente), Edcarlos Santos (relator) e Luis Renato Proti (membro), a CP aguarda, agora, a manifestação final da defesa de Abelardinho.
Segunda-feira (23), o prefeito dispensou as duas últimas testemunhas arroladas pela defesa: Paulo Cesar de Campos “Paulada” (líder do projeto Arrudão) e Edson Rodrigues dos Santos "Capetinha" (líder do projeto Meninos do Livra). Além destes, outras cinco testemunhas também foram dispensadas pela defesa na semana anterior: Márcio Nascimento (ex-diretor de Obras); Claudenir Rodrigues “Fredy” (ex-diretor de Infraestrutura); Elder Viana (ex-diretor de Obras); Sincler Policarpo (Meio-Ambiente); e Celso Cavalieri (Setor de Licitações).
Com o total de sete dispensas, apenas três das 10 testemunhas arroladas pela defesa prestaram depoimento à comissão: Luis Fernando Foloni (vice-prefeito); Fernanda Cavalheiro Rossi (Diretora de Administração Pública); e Lucas Antônio de Campos (motorista). 
Segundo o explicou o relator Edcarlos, as oitivas são a fase mais demorada da Comissão Processante. Com sete testemunhas dispensadas, os trabalhos devem acabar antes do esperado; a expectativa é que a CP seja finalizada antes do prazo máximo de 90 dias, estabelecido pela legislação. 
Também na segunda-feira (23), Abelardinho praticou sua autodefesa, utilizando a tribuna do Legislativo por aproximadamente duas horas. O plenário onde foram realizadas as oitivas de testemunhas e do prefeito permaneceu de portas fechadas durante os trabalhos da CP; os vídeos dos depoimentos só serão disponibilizados ao público e imprensa após o parecer final da comissão. 
“O prefeito compareceu na câmara, acompanhado de seu advogado, às 13 horas, para fazer sua autodefesa e falou por quase duas horas. Está encerrada a fase das oitavas e, até segunda-feira (30), será entregue a defesa prévia do prefeito”, esclareceu o relator.

 

Cronograma a partir de agora

•    Segunda-feira, 30/10/2023, é o prazo final para a defesa de Abelardinho entregar as considerações finais (documento por escrito) à comissão;

•    Após a entrega do parecer final da defesa, caberá ao relator (Edcarlos Santos) finalizar o relatório da CP. A redação do texto passará pela curadoria do Procurador da Câmara, dr. Pedro Henrique Carinhato, que está prestando o suporte jurídico à comissão;

•    Caso seja repetido o prazo do primeiro relatório entregue pelo relator, o texto final deve ser apresentado em cinco dias úteis após a manifestação da defesa do prefeito, ou seja, até o dia 07 de novembro;

•    Apresentado o relatório final, presidente, relator e membro se reúnem para apreciação da matéria. Caso o relatório seja aprovado por maioria e a denúncia que deu origem à CP seja considerada “procedente”, o Presidente da Câmara, Airton Pegoraro, será avisado para convocar todos os nove vereadores para a Sessão Julgamento;

•    A Sessão Julgamento é um rito de caráter extraordinário, na qual todos os nove vereadores da Câmara Municipal de Bariri votarão, de forma definitiva, a denúncia que acusa o prefeito Abelardo Simões de quebra de decoro;

•    Diferentemente das sessões internas da Comissão Processante, a Sessão Julgamento será aberta ao público e imprensa. No pleito, será lida a denúncia na íntegra, além de se abrir espaço para manifestação dos parlamentares e do próprio denunciado (Abelardinho);

•    O prefeito terá o mandato cassado se for declarado voto de dois terços dos membros da Câmara (seis vereadores no caso de nenhuma ausência); caso contrário, a denúncia será arquivada. Após a votação, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

 

Pressionados
Com a aproximação do final da comissão, os vereadores que votaram contra o recebimento da primeira denúncia que pediu a cassação do mandato de Abelardinho, protocolada em março deste ano, estão sofrendo pressão massiva nas redes sociais. Publicações em páginas, perfis particulares – e até mesmo vídeos enviados via WhatsApp – questionam e especulam sobre o posicionamento dos nobres na Sessão Julgamento, caso a Comissão Processante opte pela procedência da denúncia. Para se livrar da cassação, o prefeito precisa de quatro votos favoráveis.
Votaram contra o primeiro pedido de impeachment de Abelardinho os vereadores: Ricardo Prearo (PDT), Evandro Folieni (PP), Luis Renato Proti “Escadinha” (MDB) e Júlio Cesar Devides (Cidadania). 
Já o vereador Benedito Antonio Franchini (PTB) sofre pressão por ter se ausentado em duas ocasiões importantes: Ditinho faltou na sessão que votou a primeira denúncia contra o prefeito de Bariri, e tornou a faltar na sessão que deu origem à abertura da atual Comissão Processante. Nos bastidores políticos, as faltas do vereador foram interpretadas como manifestações favoráveis à Abelardinho. 
“Quero ver alguém faltar de novo! Quero ver quem vai ter coragem de ir contra uma população inteira e votar contra! Já está mais do que nojenta essa situação. Ninguém aguenta mais”, desabafou uma internauta. “Espero que nossos vereadores não nos decepcionem. Fora Abelardinho”, pede um outro comentário. 

 

O que diz a denúncia?

O texto assinado pelo cidadão baririense Gilson de Souza Carvalho, se baseou na representação do Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que investiga o esquema de licitações criminosas instalado na Prefeitura Municipal de Bariri, em meio à gestão Abelardo-Foloni. 
Além das licitações, o processo ainda investiga a participação da organização criminosa no atentado contra o empresário baririense Fábio Yang, ocorrido em 02 de junho. A vítima foi intimidada por denunciar as fraudes licitatórias ao Tribunal de Contas e Ministério Público. 
O caso já rendeu, até o momento, quatro prisões, sete réus (contando com a Operação Prenunciados) e bloqueio de R$ 11 milhões em bens dos envolvidos. Os investigados estão sendo acusados de praticar os crimes de: corrupção passiva e ativa, concussão, fraude licitatória, coação no curso do processo, roubo entre outros delitos. 
“O denunciado (Abelardo) praticou infração político-administrativa grave, sujeita à apuração e eventual sanção pela Câmara Municipal de Vereadores. (...). O Ministério Público chegou a tais conclusões após realizar apreensões de documentos e equipamentos eletrônicos de investigados, análises, depoimentos e, com o interrogatório de um dos envolvidos nas práticas criminosas, ficou evidenciado o envolvimento do prefeito em crimes de corrupção passiva, concussão, fraude licitatória, coação no curso do processo e, ainda, mandante do atentado contra empresário do município”, justifica o denunciante.
Na sequência, a denúncia relembra que o depoimento de Paulo Ricardo Barboza, proprietário da Latina Ambiental, revelou que Abelardinho recebeu uma série de valores mensais como propina, em troca de mantar ativa a licitação de limpeza pública entre Prefeitura de Bariri e Latina. 
“As condutas imputadas pelo órgão ministerial ao prefeito configuram atos incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo, visto que o chefe do Poder Executivo feriu os padrões éticos e morais, necessários ao prestígio do mandato”, finaliza o texto.

 

Entenda o que é “quebra de decoro” 

A denúncia que deu origem a CP acusa o prefeito Abelardo Simões de praticar a chamada “quebra de decoro”. Decoro é o mesmo que agir com decência e pudor, seguindo as normas morais e éticas previstas em uma sociedade. Este termo também está relacionado com o comportamento de recato e respeito tido por alguém em determinada circunstância.
Quando se diz que uma pessoa age com decoro, significa que se comporta de forma correta. A falta de decoro, por outro lado, se refere ao comportamento oposto, ou seja, agir sem respeito, dignidade e compostura em situações onde esta é adequada.
Toda ação praticada pelos por um representante público eleito pela sociedade, que não esteja de acordo com a conduta esperada, fugindo a um padrão de normalidade, é chamada de quebra de decoro. Em suma, quando uma pessoa pública pratica corrupção, ela está ferindo o decoro.