Presidente da Câmara de Jaú aciona Ministério Público contra loteamento clandestino; caso configura crime previsto na Legislação Federal
O vereador Maurílio Moretti, presidente da Câmara de Jaú, levará ao Ministério Público representação contra um loteamento clandestino instalado no município. Moretti, que já havia feito requerimento sobre o assunto, voltou a falar do empreendimento na sessão desta segunda-feira (23), além de convidar outros vereadores para assinarem a denúncia.
Segundo o requerimento, o loteamento em questão pertence à empresa Imobiliária Jauense Ltda., de propriedade dos empresários Antonio Ailton Caseiro e Newton Fraschetti. O questionamento foi respondido pela Secretaria de Habitação e Urbanismo, pasta comandada por Norberto Leonelli Neto; ele confirmou que não há registro de aprovação do referido loteamento na Prefeitura Municipal de Jaú.
“A área foi objeto de retificação em 2022, não havendo qualquer registro nessa Prefeitura Municipal de Jaú sobre aprovação de qualquer empreendimento. Vale destacar que, o local é classificado como Macrozona Rural de Uso Sustentável, nos termos da Lei Complementar 443/2012, sendo permitidos apenas os usos previstos naquela macrozona. Foi constatada a abertura de vias sem qualquer autorização do Município e que de fronte para as vias abertas houve desmembramento da matrícula 87.883. O parcelamento irregular do solo encontra-se embargado: Não houve a aprovação de parcelamento do solo no local”.
Ainda de acordo com a secretaria, o caso está sendo apurado pela prefeitura como “possível parcelamento irregular”, fator que pode configurar crime de acordo com o artigo 50 da Lei Federal nº. 6766/79.
“Vereador Fabio Souza, vereador Borgo, Mateus Turini e demais vereadores que são afiliados a empresários da cidade não tocam no assunto; ninguém abre a boca. Todo mundo pianinho. Vereador vem aqui para fiscalizar o que? Votar o que? Vereador que não denuncia nada não serve para ser vereador. Tem vereador fazendo peso aqui na câmara. Vamos denunciar o loteamento clandestino do Frango Branco e Maçaneta? Quem é macho de assinar comigo a representação e mandar para o Fórum?”, questionou Moretti.
O que diz a lei?
Conforme a legislação, constitui crime contra a Administração Pública:
I - Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;
II - Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
III - Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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