Ex-vereador Vaguinho é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à médico “expulso” durante coletiva de imprensa na Santa Casa de Bariri
Decisão assinada pela juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca de Jaú, condenou Vagner Mateus Ferreira, ex-vereador e ex-prefeito interino de Bariri, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil ao médico dr. Luiz Eduardo Rodrigues de Almeida.
“Trata-se de ação movida por Luiz Eduardo Rodrigues de Almeida em face de Vagner Mateus Ferreira, alegando que é médico e o réu, vereador. Informa que, em uma coletiva de imprensa na qual explicava um caso de grande repercussão, o requerido invadiu o local e, de modo descontrolado, proferiu várias ofensas contra sua pessoa, expulsando-o do local. Pede, assim, a condenação do requerido a lhe pagar indenização por danos morais de R$ 50.000,00”, diz o processo.
O caso aconteceu em março de 2020. A família do bebê recém-nascido Miguel, que veio a óbito logo após o nascimento, acusou dr. Luiz Eduardo de negligência. O caso ganhou grande repercussão e causou revolta na sociedade baririense.
Para esclarecer a fatalidade, a Santa Casa de Bariri promoveu coletiva de imprensa na sala de reuniões no hospital. Acompanhado do médico interventor à época, dr. Jésus Fernandes da Costa Júnior, o ginecologista responsável pelo parto do bebê, dr. Luiz Eduardo de Almeida, relatou publicamente sua versão dos fatos.
Em um dado momento, a coletiva foi interrompida pela presença do então vereador. Acompanhado de familiares do bebê Miguel, Vaguinho, extremamente exaltado, passou a agredir verbalmente o médico, batendo na mesa e gritando uma série de ofensas. No meio da confusão, dr. Luiz Eduardo se retirou da sala silenciosamente.
“Após sair da sala em que ocorria a coletiva de imprensa, o autor (dr. Luiz Eduardo) foi até a recepção do hospital, onde as ofensas continuaram por parte do réu (Vaguinho), que continuou a gritar. Afirmou que o autor "não tem vergonha na cara", foi várias vezes em direção a ele, inclusive apontando-lhe o dedo e exigindo que fosse embora (...). O requerido ultrapassou os limites do direito à livre manifestação do pensamento, pois as palavras utilizadas, o tom de voz e os gestos ofenderam a honra e a imagem do autor. Inclusive, os fatos ocorreram durante coletiva de imprensa, que era pública e transmitida ao vivo. Portanto, tem-se que o autor foi ofendido pelo réu diversas vezes e perante muitas pessoas”, justifica a juíza.
A decisão, em 1ª instância, cabe recurso. Vagner Mateus Ferreira está preso desde fevereiro deste ano por envolvimento no esquema de licitações criminosas na Prefeitura de Bariri. Atualmente, o réu cumpre pena no Centro de Ressocialização de Jaú (CR).
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