Quase 800 famílias jauenses podem perder o sonho da casa própria por suposto crime na aprovação do empreendimento Altos da Cidade; programa habitacional foi prometido na gestão Agostini / Griso

Quase 800 famílias jauenses podem perder o sonho da casa própria por suposto crime na aprovação do empreendimento Altos da Cidade; programa habitacional foi prometido na gestão Agostini / Griso
(FOTO DIVULGAÇÃO)
Quase 800 famílias jauenses podem perder o sonho da casa própria por suposto crime na aprovação do empreendimento Altos da Cidade; programa habitacional foi prometido na gestão Agostini / Griso
Quase 800 famílias jauenses podem perder o sonho da casa própria por suposto crime na aprovação do empreendimento Altos da Cidade; programa habitacional foi prometido na gestão Agostini / Griso

Por Thaisa Moraes

 

Dois empreendimentos imobiliários do município de Jaú viraram alvo de denúncia protocolada em órgãos de diversas esferas de apuração do Ministério Público do Estado de São Paulo, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e outros órgãos estaduais e federais. O objetivo é a apuração de suposta fraude em processo na aprovação dos loteamentos, culminando na possível cassação de licença prévia e de instalação ambiental concedida pela Agência Ambiental de Bauru, além da cassação do alvará de obras dos empreendimentos. Ambos os imóveis são de propriedade da empresa Frei Comércio, pertencente aos empresários jauenses Antônio Ailton Caseiro e Newton Fraschetti.

A denúncia se baseia em uma série de documentos que comprovariam a existência de divisão proposital de uma área, com o intuito de burlar a legislação de aprovação de loteamentos de interesse social junto à Cetesb. De acordo com o texto, trata-se de uma única área que deu origem a dois loteamentos distintos, cuja somatória ultrapassa o limite para a apresentação de estudos ambientais (denominado Relatório Ambiental Prévio). Isso pode, inclusive, concluir pela necessidade de Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

A divisão das aprovações dos loteamentos teve o único intuito de burlar a sistemática de aprovação ambiental, junto à Cetesb, dos empreendimentos. Ocorre que, para empreendimentos com a finalidade de implantação de unidades habitacionais de interesse social, acima de 70 hectares ou 700 mil metros quadrados, é necessário realizar um procedimento prévio ao pedido de aprovação do projeto junto ao Graprohab, com a elaboração do denominado Relatório Ambiental Prévio (RAP)”, alega a denúncia.

 

Por que está irregular e o que diz a lei?

De acordo com a peça apresentada, o problema ocorreu na aprovação dos loteamentos Cidade Alta e Altos da Cidade, que possuíam origem na mesma matrícula de nº 76.938 e 76.939, do Cartório de Registro de Imóveis de Jaú, respectivamente, perfazendo uma área total de 769.711,17 metros quadrados, ultrapassando o limite legal para a apresentação do estudo.

Este procedimento está previsto através da Resolução SMA-54, de 19 de dezembro de 2007, expedido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e regularização de empreendimentos urbanísticos e de saneamento básico considerados de utilidade pública e de interesse social e dá outras providências.

O parágrafo único, do Art. 2º desta resolução determina:

  • Artigo 2º: Os projetos habitacionais para moradias populares, em áreas não ocupadas, incluídas aquelas decorrentes de remoção de favelas, deverão solicitar licença do Graprohab, que articulará a manifestação dos órgãos ambientais presentes em seu colegiado, na forma do Decreto nº 52.053, de 13 de Agosto de 2007;

 

  • Parágrafo Único: Para áreas superiores a 50 hectares nas áreas litorâneas e, 70 hectares nas demais, a solicitação da licença ambiental deverá ser apresentada diretamente ao Daia, observando-se a tramitação prevista na Resolução SMA 54/04.

 

O próprio manual do Graprohab, em suas páginas 39/40, item C18, prescreve a necessidade baseado na mesma Resolução SMA 54/2007.

 

  • C.28 Licença Ambiental Prévia da Cetesb, mediante apresentação de EIA/Rima ou RAP (acompanhada dos documentos e informações relativas ao cumprimento das Exigências Técnicas formuladas na licença e respectivo parecer técnico) nos casos de projetos em áreas:

 

- Superiores a 100 ha (Resolução Conama 01/86);

 

- Superiores a 20 ha para os municípios litorâneos (Resolução SMA 68/09);

 

- Superiores a 70 ha, nas seguintes condições:

  1. Para moradia popular (Resolução SMA 54/07);

b) Quando situadas em áreas não contíguas à malha urbana

 

Portanto, ao dividir a gleba em duas, quando da aprovação do segundo loteamento denominado Altos da Cidade, o empreendedor violou, na hipótese constante do Manual do Graprohab: “Será também exigida a licença ambiental prévia para projetos urbanísticos menores que os estabelecidos nas situações anteriores, originados de glebas de mesma matrícula, de parcelamentos aprovados e/ou implantados nos últimos 10 (dez) anos, cuja somatória seja superior à das áreas acima”.

 

Fraude no registro do imóvel 

Ainda de acordo com o documento, o que torna o fato mais grave é que loteamento Altos da Cidade pertence à empresa Frei Comércio de Imóveis, conforme consta da matrícula nº 76.939, que também é proprietária do loteamento Cidade Alta. No entanto, todo o processo de aprovação correu em nome de Altos do Jahu Imóveis SPE Ltda.

“Buscando-se a documentação referente a aprovação do Loteamento Altos da Cidade, foi encontrado o Documento de Aprovação Expedido pela Cetesb, o Certificado de Aprovação do Graprohab – Termo de Compromisso, cujos números estão acima, e o Decreto de Aprovação do Referido Loteamento, sob o nº 7.655, de 12 de fevereiro de 2020, todos em nome da empresa Altos do Jahu Imóveis SPE Ltda. Entretanto, o registro do empreendimento, conforme se comprova na matrícula de nº 76.939, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú/SP, foi efetivado em nome do real proprietário, Frei Comércio de Imóveis Ltda.”, expõe a denúncia.

Ou seja, todo o processo transcorreu em nome de terceiro, que jamais foi dono da gleba e, no momento do registro, assim permaneceu.

“A fraude será evidenciada com base no rastro documental que foi deixado pelos atos praticados, com a inequívoca intenção de burlar o procedimento de aprovação ambiental do empreendimento alvo da presente denúncia.” O que, de acordo com o autor da denúncia, traz contornos criminais à questão.

 

Lançamento da Pedra Fundamental reuniu MDBistas e “bolo” de Temer

Em 21 de dezembro de 2018, foi lançada a pedra fundamental do Residencial Cidade Alta em Jaú. Na oportunidade, o Executivo definiu como “o maior empreendimento imobiliário voltado para famílias com renda bruta de até R$ 1.800,00”.

Além do então prefeito Rafael Agostini (PSB), do vice Sigefredo Griso (MDB), e do secretário de habitação Giuliano Griso (MDB), a cerimônia de lançamento ficou marcada com a presença do deputado federal Baleia Rossi (MDB).

O então presidente da república, Michel Temer (MDB) confirmou presença no evento mas, de última hora, acabou não comparecendo – fator que atrasou a solenidade por algumas horas. O “bolo” de Temer virou motivo de piada no município; na oportunidade, críticos da gestão apontaram evidências da falta de prestígio da liderança MDBista em Jaú.

 

Grupo de trabalho

Os autores da denúncia, que pediram para não terem os nomes revelados (por motivos de segurança), informaram à reportagem que pertencem a um grupo de 15 pessoas, ligadas a diversos setores da sociedade, que estão investigando possíveis fraudes em práticas ligadas à administração pública – como permutas de áreas públicas, aprovação de loteamentos em desconformidade com a lei, questões ligadas ao lançamento e isenção de IPTU, desapropriações milionárias e outros atos, que remontam ao fim da década de 1980 até meados de 2020.

“A farta documentação obtida pelo grupo está em análise, mas já há provas de que ocorreram muitos atos que causaram imensurável dano ao município de Jaú e à sua população. Os fatos envolvem servidores públicos, secretários municipais, prefeitos que passaram pelo poder público municipal no período de 1989 a 2020 e um grupo econômico existente na cidade, e até indícios de grande influência dentro do judiciário e órgãos ambientais. Há muito mais por vir”, concluem os denunciantes.

 

Cemitério Parque das Flores

O grupo ainda questiona a situação do Cemitério Parque das Flores, localizado no Jardim Bela Vista. Inaugurado de forma simbólica em dezembro de 2020, no apagar das luzes do governo Rafael Agostini / Sigefredo Griso, em Jaú, o imóvel ainda não tem data para receber os primeiros sepultamentos.

A área foi adquirida pelo Poder Público no ano de 2014, pelo valor de R$ 8,4 milhões. Ao todo, foram investidos aproximadamente R$ 11 milhões de recursos no novo cemitério, que é cercado de problemas. Uma vistoria realizada indicou a possibilidade de contaminação do lençol freático no local onde está instalado o cemitério – fato amplamente divulgado e que causou preocupação na população jauense.

Em fevereiro de 2021, no início da gestão Ivan Cassaro, uma reunião realizada pelo Executivo apontou defeitos em uma janela, vazamentos na caixa-d’água e uma parede com infiltração. No entanto, o maior entrave no local era a falta da licença de funcionamento, documento emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

A falta de vagas para novos túmulos em Jaú é problema antigo. Desde o início dos anos 2000, as ruas do cemitério Ana Rosa de Paula, na Avenida Frederico Ozanan, foram ocupadas por sepulturas. Com capacidade para 17 mil jazigos, o Cemitério Parque das Flores é uma solução cabível para a demanda.