Justiça afasta Auro Octaviani da presidência da Câmara de Agudos durante instauração de CEI sobre suposto desvio milionário praticado pelo prefeito Fernando Octaviani
Uma turbulenta sessão na Câmara Municipal de Agudos, ocorrida em 24 de junho, resultou em um mandado de segurança contra o presidente da Casa, Auro Octaviani(MDB). A decisão judicial, proferida pela juíza Beatriz Tavares Camargo, nesta quinta-feira (11), determinou a parcial concessão de liminar para garantir a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) e afastar o presidente de ações relacionadas à investigação.
O embate teve início quando o vereador Marcos Dias apresentou um requerimento, assinado por outros cinco vereadores, solicitando a criação de uma CEI para investigar um suposto desvio milionário de recursos públicos praticado pelo prefeito Fernando Octaviani. Conforme o artigo 143 do Regimento Interno, caberia ao presidente da Câmara nomear imediatamente os membros da comissão. No entanto, em um ato considerado abusivo, Octaviani tomou o documento, amassou-o, rasgou-o e descartou-o, além de proferir ofensas ao vereador Marcos Dias.
Após a tumultuada sessão, os vereadores Marcos, Joster, Kukão, Breve e Pedrinho registraram oficialmente o fato na Polícia Civil local. O requerimento rasgado por Auro (tio do prefeito) em várias partes foi apreendido como prova do fato. O mandado de segurança foi protocolado na mesma semana.
Os impetrantes, liderados por Luiz Breve, alegaram que o presidente da Câmara estaria utilizando sua posição para proteger o prefeito, que é seu sobrinho, bloqueando qualquer tentativa de fiscalização legislativa sobre o Executivo. Diante disso, solicitaram ao Judiciário a concessão de uma liminar para afastar Octaviani das decisões relativas à presidência da Câmara e garantir que a CEI fosse devidamente instaurada.
Em sua decisão, a juíza Beatriz Tavares Camargo reconheceu a relevância dos argumentos apresentados e a necessidade de uma resposta imediata para evitar a ineficácia da medida. Determinou que a Casa Legislativa prosseguisse com a análise do requerimento de constituição da CEI sob a condução do vice-presidente da Câmara, Divan Elias, impedindo Octaviani de exercer qualquer ato relacionado à condução dos trabalhos da comissão, exceto o direito de voto. A magistrada ressaltou a importância de seguir os trâmites regimentais para a convocação de sessões extraordinárias, conforme destacou o parecer do Ministério Público.
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