Justiça acata ação do Sindicato dos Servidores contra decreto de Fernando Foloni que proibiu horas extras em Bariri
Em decisão publicada nesta segunda-feira (11), o juiz Gabriel Calvet de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Pederneiras), acatou uma ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, contra o decreto assinado pelo prefeito Fernando Foloni (MDB), que proibiu a realização de horas extras no funcionalismo público baririense. O magistrado, no entanto, não acatou a tutela de urgência pedido pelo Sindicato, marcando a audiência do processo para 12 de dezembro, através de videoconferência.
“Para prosseguimento do feito, designo audiência UNA, na modalidade telepresencial, por videoconferência, para o dia 12/12/2024 às 11:00. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo (R$ 1.212,00) e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo WhatsApp”, decretou o juiz.
Através de seu presidente Gilson de Souza Carvalho, o Sindicato acionou a prefeitura na Justiça depois que Foloni decretou a proibição das horas extras no diário oficial de 07 de outubro, um dia após as eleições municipais. Por meio do decreto nº. 144/2024, o prefeito definiu:
“Fica terminantemente proibida a realização de horas extraordinárias para quaisquer setores da administração direta e indireta. Eventuais necessidades serão analisadas pontualmente, com aprovação direta do prefeito, sob pena de responsabilização do diretor. As horas excedentes a jornada diária/semanal normal do cargo, mediante aprovação, será compensada na forma de banco de horas para futura compensação no prazo máximo de seis meses, a contar de sua realização”.
Um dia depois a publicação do decreto, os efeitos da decisão começaram a gerar polêmica em Bariri. Um avido fixado no portão principal do Clube Municipal, comunicou que o local não funcionará mais no período noturno. “A partir de hoje, 08/10/2024, o clube estará fechado a partir das 18h, por tempo indeterminado, por ordem do prefeito”, informou o texto.
Ainda no setor de esportes, com a proibição das horas extras, a quadra, onde eram realizadas atividades de vôlei e outros esportes, também não fica mais aberta aos finais de semana. Na saúde, a Central de Medicamentos, que antes funcionava até às 19h, encerra agora as atividades às 17h.
Na ação, a representante jurídica do Sindicato, dra. Mariana Mandelli Casali, solicita que seja “descaracterizado o banco de horas estabelecido no Decreto 6144/2024 do Município de Bariri, devendo as horas extras porventura laboradas pelos servidores serem pagas integralmente aos servidores.
Em entrevista à nossa reportagem, Gilson de Souza Carvalho comentou a decisão judicial.
“O Sindicato espera sair vitorioso. Erroneamente, a prefeitura editou um decreto de um acordo coletivo que não existe. Respeitamos a decisão do juiz de não dar a liminar, mas não concordamos. Queríamos que fosse acatada a urgência, pois não existe nenhum acordo coletivo entre sindicato e prefeitura para banco de horas. O decreto está irregular e inconstitucional”, concluiu o líder sindical.
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