Justiça acata ação do Sindicato dos Servidores contra decreto de Fernando Foloni que proibiu horas extras em Bariri

Justiça acata ação do Sindicato dos Servidores contra decreto de Fernando Foloni que proibiu horas extras em Bariri

Em decisão publicada nesta segunda-feira (11), o juiz Gabriel Calvet de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Pederneiras), acatou uma ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, contra o decreto assinado pelo prefeito Fernando Foloni (MDB), que proibiu a realização de horas extras no funcionalismo público baririense. O magistrado, no entanto, não acatou a tutela de urgência pedido pelo Sindicato, marcando a audiência do processo para 12 de dezembro, através de videoconferência.

“Para prosseguimento do feito, designo audiência UNA, na modalidade telepresencial, por videoconferência, para o dia 12/12/2024 às 11:00. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo (R$ 1.212,00) e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo WhatsApp”, decretou o juiz.


Através de seu presidente Gilson de Souza Carvalho, o Sindicato acionou a prefeitura na Justiça depois que Foloni decretou a proibição das horas extras no diário oficial de 07 de outubro, um dia após as eleições municipais. Por meio do decreto nº.  144/2024, o prefeito definiu:

“Fica terminantemente proibida a realização de horas extraordinárias para quaisquer setores da administração direta e indireta. Eventuais necessidades serão analisadas pontualmente, com aprovação direta do prefeito, sob pena de responsabilização do diretor. As horas excedentes a jornada diária/semanal normal do cargo, mediante aprovação, será compensada na forma de banco de horas para futura compensação no prazo máximo de seis meses, a contar de sua realização”.

Um dia depois a publicação do decreto, os efeitos da decisão começaram a gerar polêmica em Bariri. Um avido fixado no portão principal do Clube Municipal, comunicou que o local não funcionará mais no período noturno. “A partir de hoje, 08/10/2024, o clube estará fechado a partir das 18h, por tempo indeterminado, por ordem do prefeito”, informou o texto. 

Ainda no setor de esportes, com a proibição das horas extras, a quadra, onde eram realizadas atividades de vôlei e outros esportes, também não fica mais aberta aos finais de semana. Na saúde, a Central de Medicamentos, que antes funcionava até às 19h, encerra agora as atividades às 17h.
Na ação, a representante jurídica do Sindicato, dra. Mariana Mandelli Casali, solicita que seja “descaracterizado o banco de horas estabelecido no Decreto 6144/2024 do Município de Bariri, devendo as horas extras porventura laboradas pelos servidores serem pagas integralmente aos servidores.
Em entrevista à nossa reportagem, Gilson de Souza Carvalho comentou a decisão judicial.

“O Sindicato espera sair vitorioso. Erroneamente, a prefeitura editou um decreto de um acordo coletivo que não existe. Respeitamos a decisão do juiz de não dar a liminar, mas não concordamos. Queríamos que fosse acatada a urgência, pois não existe nenhum acordo coletivo entre sindicato e prefeitura para banco de horas. O decreto está irregular e inconstitucional”, concluiu o líder sindical.