Jerri da Fátima não envia projeto de reajuste salarial dos professores de Itaju à Câmara e magistério amarga mais um mês de salário defasado

Jerri da Fátima não envia projeto de reajuste salarial dos professores de Itaju à Câmara e magistério amarga mais um mês de salário defasado

O imbróglio entre os professores da Rede Municipal e ensino de Itaju e Prefeitura Municipal continua. A categoria entra no quinto mês do ano ainda sem uma luz no fim do túnel. Isto porque o prefeito Jerri de Souza Neiva (PSD), o Jerri da Fátima, ainda não enviou ao Legislativo o projeto de lei que para reajustar o salário do magistério. A última sessão ordinária da Câmara Municipal de Itaju ocorreu terça-feira passada (22), mas a matéria não integrou a ordem do dia. 
Segundo informações exclusivas obtidas pela reportagem do Noticiantes através de professores que preferiram não se identificar, o salário da categoria está defasado desde janeiro de 2022, fator que seria de conhecimento da Prefeitura Municipal. De acordo com os docentes, houve reunião com o prefeito e a Secretária de Educação, oportunidade na qual teria sido passada a informação de que as remunerações deste ano de 2025 seriam “colocadas em ordem” até o dia 30 de abril.

“Nosso pagamento está em defasagem há três anos. A gente recebe R$ 22,00 por aula e o certo seria receber R$ 27,00. Nós entramos na Justiça para colocar isso em ordem. Como viram que acionamos o Judiciário, o prefeito e a Secretária de Educação disseram que, até o dia 30 de abril, iriam colocar tudo em ordem e pagar os valores retroativos, de janeiro até abril deste ano, mas o que ficou para trás, teríamos que resolver na Justiça”, conta uma das professoras afetadas.


No entanto, desde que a promessa foi feita, os professores alegam que não houve alteração alguma por parte do Setor de Recursos Humanos do Executivo. Os professores atingidos pela defasagem salarial pertencem às três unidades de ensino municipais de Itaju: EMEF Prof. Erasto Castanho de Andrade; EMEI Nelsina de Carvalho; e CEMEI Sebastiana Ferreira Pereira.
Os professores se amparam pela Lei Federal nº. 11.738/08, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Os denunciantes defendem que, por conta da lei federal, a resolução de correção salarial não teria a necessidade de passar pela Câmara Municipal, mas a administração afirma que o Legislativo precisa aprovar a matéria.

“Estão criando um monte de obstáculos para não acertarem nosso salário. Está tudo dependendo de duas pessoas do RH, que estão fazendo corpo mole – inclusive, uma dessas pessoas é concursada como monitor de escola... não sei o que está fazendo no RH. Está tudo errado em Itaju”, conclui a denunciante.

Nossa reportagem enviou e-mail à Diretoria de Educação de Itaju e ao Setor de Recursos Humanos, mas não obtivemos retorno.