Caso Latina: Prefeito Jerri e empresário são condenados a pagar indenização de R$ 11 mil, mais ressarcimento de R$ 36 mil aos cofres públicos; TCE conclui que houve sobrepreço na licitação de limpeza em Itaju

Caso Latina: Prefeito Jerri e empresário são condenados a pagar indenização de R$ 11 mil, mais ressarcimento de R$ 36 mil aos cofres públicos; TCE conclui que houve sobrepreço na licitação de limpeza em Itaju

O Tribunal de Contas do estado de São Paulo (TCE), sentenciou o Prefeito Municipal de Itaju, Jerri de Souza Neiva (PSD) e o empresário Paulo Ricardo Barboza, proprietário da Latina Ambiental, ao ressarcimento de R$ 36 mil aos cofres públicos por fraude. Jerri também foi condenado a pagar multa indenizatória no valor de 300 UFESP, aproximadamente R$11.000,00, pelo esquema que favoreceu a Latina Ambiental, empresa que fraudou a licitação de limpeza pública em Itaju, com aval do prefeito e demais agentes públicos. O órgão concluiu que a licitação foi executada com sobrepreço (preço cobrado além do que seria normal, ou do preço tabelado). A decisão cabe recurso.
O relatório assinado nesta terça-feira (01), por Samy Wurman, Conselheiro Substituto Auditor do TCE, lembra que o Contrato nº 27/2023  foi assinado em 15 de março de 2023 e celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaju e Latina Ambiental, para execução de serviços de limpeza e conservação de logradouros, prédios públicos e vias públicas, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil).


“O contrato teve vigência até 15/03/2024, porém, no último acompanhamento, realizado em setembro de 2024 foi informado pela Municipalidade que o contrato não estava mais vigente desde 11/08/2023. Foi constatado que permaneceram as falhas apuradas referentes à quantificação dos serviços efetuados e valores sem variações nas notas fiscais apresentadas”, cita o conselheiro.


Em abril do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acatou a “Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção Empresarial” impetrada pelo Ministério Público. A ação tornou réus, por improbidade administrativa, o prefeito Jerri, o diretor de Obras Emerson Rossi de Abreu, o supervisor de Licitações Gustavo Caires Dias, e o proprietário da Latina Ambiental, Paulo Ricardo Barboza. A ação expôs o esquema de fraude na licitação para limpeza pública em Itaju, envolvendo pagamento de propina ao prefeito. 
Ao TCE, a defesa de Jerri argumentou que a investigação se concentrou em um contrato em Bariri, não em Itaju, onde “apenas documentos e computadores foram apreendidos, sem evidências de ilegalidades ou ação judicial”. Com isso, a defesa insistiu na tese de legalidade do processo licitatório, justificando a diferença de valores em relação a outras cidades pela possibilidade de serviços pagos e não realizados, entre outros argumentos.
O argumento de defesa não foi suficiente para provar a inocência de Jerri junto ao Tribunal de Contas.

“As falhas constatadas, a insuficiência das justificativas apresentadas, a divulgação inadequada do edital, a ausência de comprovação da qualificação técnica e operacional exigida, a não comprovação da exigência de motosserras licenciadas pelo IBAMA, o excesso de detalhamento na exigência de veículo sem justificativa e sem comprovação de atendimento, e as falhas apuradas no acompanhamento da execução contratual, que não foram sanadas pela Defesa, obstam o juízo de aprovação da matéria”, concluiu o órgão.


O tribunal afirma que o esquema da Latina em Itaju, teve o mesmo modus operandi criminoso aplicado em municípios como Bariri e Santa Gertrudes, conforme denunciado pelo Gaeco, através do Promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior. 

“O responsável pelo setor de obras de Itaju admitiu ter assinado a justificativa para a contratação (da Latina) sem sequer lê-la, invalidando o documento. Além disso, conforme apurado pela Auditoria, a Prefeitura não apresentou dados que comprovassem a necessidade da contratação, como estatísticas populacionais ou informações sobre a reestruturação de servidores (...). Diante da falta de embasamento, da declaração do responsável e do quanto apurado pelo Ministério Público do Estado, noticiando conluio entre agentes públicos da cidade de Itaju e o sócio proprietário da Contratada (Latina), para juntos montarem o processo licitatório para que fosse direcionado à contratada, a justificativa para a contratação é inválida, em afronta aos princípios da legalidade, da motivação, da eficiência, todos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.


Outro fato apontado foi a ausência de publicidade na época da licitação, uma vez que não houve publicação do edital em jornal de grande circulação, tão pouco no Diário Oficial do Estado. Para o Tribunal, “o descumprimento das cláusulas do edital, frustrou o caráter competitivo do certame”.

Outro item que chamou a atenção foram os preços praticados pela licitação da Latina nos municípios de Bariri e Itaju. O conselheiro salienta a diferença populacional entre as cidades. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no censo realizado em 2022, a cidade de Itaju tem 3.618 habitantes e área territorial de 230.355 km², enquanto a cidade de Bariri possui 31.595 habitantes e área territorial de 444.405 km².


“Embora sejam próximas, as cidades apresentam diferença considerável de tamanho, tanto de área como de população, o que impacta diretamente na quantidade do serviço objeto desta contratação. A alegação da Defesa de que a diferença de valores em relação a outras cidades pode ter ocorrido pela possibilidade de serviços pagos e não realizados não pode ser aceita. Inexistem justificativas plausíveis para a alegação de que os custos operacionais, a exemplo de mão de obra, transporte e insumos, no município de Itaju sejam superiores àqueles praticados no município de Bariri”.


O contrato da Latina Ambiental em Itaju foi suspenso em 11 de agosto de 2023, por recomendação do Ministério Público. Com isso, o contrato assinado em março do mesmo ano, permaneceu em vigou por aproximadamente cinco meses. Neste período de tempo, Itaju desembolsou à Latina o valor de R$ 369.317,02 (trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezessete reais e dois centavos).

“Assim, o valor apurado a título de sobrepreço, considerando os valores praticados para os mesmos serviços no Município de Bariri, importa em R$ 31.074,54 (trinta e um mil, setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos (...). A diferença entre o valor contratado (R$ 1.300.000,00), o valor orçado (R$ 1.300.832,40) e o valor inicialmente ofertado pela contratada na pesquisa de preços (R$ 1.183.638,00), somada à ausência de negociação adequada na sessão pública, reforça que não restou comprovada a economicidade do ajuste”, aponta o TCE.


Jerri de Souza Neiva e a Latina Ambiental serão notificados pessoalmente sobre o recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, do valor de R$ 36.047,66 (trinta e seis mil, quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Caso não haja a devolução do valor ao tesouro municipal no prazo estipulado, haverá inscrição dos débitos na dívida ativa do município. 
Além da prefeitura, a Câmara Municipal de Itaju e o Ministério Público do Estado (comarca de Bariri), também foram comunicados sobre a sentença do Tribunal de Contas.