Imunidade Parlamentar: Câmara arquiva denúncia de Grigolin que pedia cassação de Gilson

O vereador Gilson de Souza Carvalho (PSB) respirou aliviado na sessão ordinária desta segunda-feira (07). Por 7x1 votos, a Câmara Municipal de Bariri optou por arquivar a denúncia protocolada por Paulo Egídio Grigolin (MDB), que acusa Gilson de quebra de decoro parlamentar, pedindo a cassação de seu mandato.
A decisão do Legislativo começou com a leitura do relatório entregue pela Comissão processante, formada por Leandro Gonzalez (Presidente); Myrella Soares (Relatora); e Rubens Pereira dos Santos (Membro). Leandro e Myrella votaram pelo arquivamento da acusação, enquanto Rubinho votou contra. Dessa forma, ao relatório da comissão pediu o arquivamento por 2x1 votos.
No parecer, a relatoria alegou que, embora a denúncia tenha sido bem fundamentada, a defesa de Gilson apresentou documentos importantes, como o boletim de ocorrência registrado pelos pais da bebê que faleceu na Santa Casa de Bariri, além de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a chamada imunidade parlamentar.
Imunidade parlamentar, também conhecida como imunidade legislativa, é um sistema no qual membros do parlamento ou da legislatura recebem imunidade jurídica, não podendo ser processados criminalmente.
Na representação, Grigolin defendeu que Gilson praticou fake News ao associar a morte de uma bebê recém-nascida na Santa Casa de Misericórdia de Bariri com a suposta falta de oxigênio do hospital. Após mencionar o caso em plenário, o promotor de Justiça, dr. Nelson Aparecido Febraio Junior, realizou fiscalização in loco na Santa Casa, elaborando um relatório minucioso, que constatou que a maternidade apresentava todos os recursos para uso de oxigênio.
Gilson for procurado pelos pais da bebê, que pediram ao vereador ajuda para denunciar o hospital, além de terem registrado boletim de ocorrência na Polícia Civil por suposta negligência.
“Nota-se que a inexperiência na vereança e a inabilidade com os trabalhos do parlamento podem ter levado o vereador a cometer excessos, quiçá poderiam ter sido minimizados via retratação pública ou reunião entre as partes. É notório o peso do que foi proferido, a comoção popular e o desconforto dos agentes envolvidos, o que leva à reflexão de que, mesmo em plenário, e em defesa da população, os nobres devem se policiar para que suas falas e ações não causem um mal superior aos temas por eles(as) escudados (...). Mantendo a relevância dos fatos, sobretudo por envolver uma entidade de tamanho prestígio, como é o caso da Santa Casa de Bariri, a seriedade e prontidão com os quais o Ministério Público acompanhou o caso, é necessário observar que a fala do vereador denunciado ocorreu durante sessão camarária ordinária, no exercício da função parlamentar, estando relacionada à prerrogativa fiscalizatória, já que teria recebido tal informação dos genitores da falecida.”, diz o parecer da CP assinado em 26 de março.
Após ter sido lido na íntegra, deu-se início à votação do relatório da Comissão Processante, com ausência do suplente de Gilson pelo PSB, dr. Paulo Crepaldi, que não pôde comparecer por um motivo familiar. Com voto contrário de Rubinho e placar final de 7x1, a denúncia foi arquivada e a CP oficialmente encerrada.
Segunda Comissão Processante segue em andamento
Gilson enfrenta uma segunda Comissão Processante, com base em denúncia protocolada por Camila de Oliveira Faria, que cita uma representação movida pela professora Dayane Marci Fonseca da Silva, ex-orientadora da Univesp (Polo Bariri), que acusa Gilson de perseguição política e assédio.
A peça jurídica é composta pelo depoimento de nove mulheres, servidoras municipais e ocupantes de diversos cargos públicos e ex-diretoras, que acusam Gilson de ter uma postura agressiva. O vereador nega as acusações.
Acolhida por unanimidade na sessão de 17 de março, os vereadores sorteados para compor a CP foram Rubens Pereira dos Santos (Presidente), Myrella Soares (Relatora) e Laudenir Leonel (Membro). A expectativa é que Myrella apresente o relatório desta denúncia antes da próxima sessão ordinária, que deve ser marcada para o dia 22 de abril (terça-feira), devido ao feriado de Tiradentes na segunda-feira.
Caso seja aprovada a continuação do processo de investigação, inicia-se a fase de instrução com diligências, audiências e oitiva das testemunhas arroladas. Após concluída a instrução, a comissão abre prazo de cinco dias para o acusado apresentar suas considerações finais por escrito, a comissão apresenta o Relatório Final e é marcada a Sessão Julgamento.
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