Câmara aprova projeto que permite entrada forçada em imóveis com suspeita de criadouros de Aedes aegypti
Um projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal de Bariri, de autoria do vereador Leandro Gonzalez (PODE) e com assinatura de todos os vereadores, busca estabelecer medidas de vigilância em saúde para conter a propagação de doenças transmitidas por vetores, como dengue, chikungunya, zika e leishmaniose, entre outras.
Uma das disposições centrais do projeto é a autorização para o ingresso forçado em imóveis pelo agente público competente, quando necessário, para conter a propagação das doenças. Esse ingresso forçado pode ocorrer em imóveis abandonados ou na ausência de pessoas que possam permitir o acesso, desde que haja fundada suspeita de criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores.
O projeto estabelece também que, o ingresso forçado, só pode ocorrer durante o horário das 7h às 17h e prevê a obrigatoriedade do Município de Bariri manter um serviço de atendimento via telefone, WhatsApp e canais no site oficial, para recebimento de denúncias de vetores transmissores de doenças, além de permitir que a população confirme a identidade dos agentes públicos que estão realizando ações de controle de vetores na cidade.
Antes de realizar o ingresso forçado, o agente público competente deve notificar o proprietário ou ocupante do imóvel para permitir o acesso em até 48 horas. Caso não seja possível contatar o morador, o agente deixará um comunicado no imóvel indicando o motivo da visita e um prazo para o novo comparecimento. Se o imóvel continuar inacessível, o agente público poderá solicitar auxílio da força policial para entrada forçada, limitando-se às medidas estritamente necessárias.
“Esse projeto foi pensado diante da gravidade da epidemia que a gente vive em Bariri, com relação à dengue. É um projeto que objetiva auxiliar os agentes públicos no combate da dengue e outros vetores. Então, nós estamos regulamentando, através dessa lei, em sintonia com outras leis federal, e até diante do decreto de emergência a gente tá colaborando para que haja esse auxílio pros servidores que estão à frente do combate”, comentou Leandro Gonzalez.
O projeto também estipula multas para proprietários de imóveis que não permitirem o ingresso dos agentes de saúde, com valores variando de acordo com o valor venal do imóvel e podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Além disso, os responsáveis por estabelecimentos públicos e privados devem manter seus imóveis limpos e livres de objetos e materiais que possam servir de criadouros para mosquitos Aedes e outros vetores de doenças.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão às custas das dotações orçamentárias próprias, com autorização para suplementação pelo Poder Executivo caso necessário, respeitando os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal.
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