Focinho Carente denuncia abandono de cão idoso após tutor mudar de estado; animal é recolhido após repercussão

Focinho Carente denuncia abandono de cão idoso após tutor mudar de estado; animal é recolhido após repercussão

Um cão de aproximadamente 10 anos de idade acabou abandonado na rua após o proprietário da casa onde residia o animal se mudar para o estado da Bahia. O caso exposto pela Associação Focinho Carente de Bariri nesta segunda-feira (21), causou grande comoção nas redes sociais.
A foto da publicação mostra o animal, sem raça definida, deitado em uma calçada na Rua Ceará, na Vila Santa Helena. Nos comentários, o Focinho Carente disse que levaria o caso ao Ministério Público. Após a repercussão, o cão foi recolhido por um vizinho e o tutor entrou em contato com a associação.

“O dono dele me procurou e disse que vai tomar providências. Ele está recolhido na casa de um vizinho e nós estamos acompanhando o animal”, declarou Letícia Cantazini, presidente da Associação.


Cerca de 30 milhões de animais abandonados viviam nas ruas do Brasil em 2022. Os números são da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estima que, desse total, 10 milhões eram gatos e 20 milhões cachorros. São animais que sofrem o abandono, sentem fome, passam por maus tratos. 
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. 
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, Art. 2, II, define como maus-tratos: “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”.

 

O que é considerado maus-tratos?

- Abandonar;
- Negar/negligenciar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Manter preso a correntes ou cordas;
- Não abrigar do sol, chuva ou frio; 
- Não dar comida e água diariamente; 
- Manter em locais pequenos e sem higiene, sem ventilação ou luz solar; 
- Envenenar, ferir e bater.