Ex-prefeitos de Itapuí são condenados pela Justiça por dispensa irregular de licitação

Ex-prefeitos de Itapuí são condenados pela Justiça por dispensa irregular de licitação

José Gilberto Saggioro “Pancho” e José Eduardo Amantini, ambos ex-prefeitos municipais de Itapuí, foram condenados por crimes licitatórios praticados em seus respectivos mandatos, conforme sentença da juíza Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comarca de Jaú), publicada no último dia 22 de março. 
Pancho e Amantini são alvos de uma Ação Penal ajuizada em 18 de fevereiro de 2022, baseada nos Crimes da Lei de Licitações. Os dois ex-prefeitos foram incriminados por contratarem empresa de locação de máquinas para prestar serviços à municipalidade, por dispensa de licitação, em quatro ocasiões. A empresa em questão é a Construtec, cujo proprietário à época era o empresário e ex-vereador, Carlos Adalberto Tomazella, citado no processo como “pessoa de grande influência política junto à prefeitura de Itapuí”.
As contratações que implicaram em crimes licitatórios ocorreram por três vezes no segundo mandato de Pancho (anos de 2010, 2011 e 2012); e uma vez no primeiro e único mandato de Amantini (ano de 2013). Em meio às gestões dos ex-prefeitos, a Construtec “alugou máquinas e prestou serviços de caráter emergencial à prefeitura, com pagamentos à parte”, conforme interrogatório do proprietário. 
Em depoimento, Pancho e Amantini negaram as acusações. O atual prefeito de Itapuí, Antonio Alvaro de Souza, também prestou depoimento. Toninho alegou que, ao assumir o cargo, em 2017, “encontrou o departamento de arquivos da prefeitura destruído e os dados digitais apagados, o que motivou a confecção de boletim de ocorrência. Após grande esforço, localizou somente quatro processos de licitação atinentes ao ano de 2012, quantidade ínfima se considerado que em sua gestão são realizados mais 300 certames por ano”. A suspeita é que todos os arquivos físicos e digitais, referentes a licitações, foram excluídos do sistema da Prefeitura Municipal de Itapuí, com o objetivo de ocultar contratos ilícitos. 
Na decisão, a juíza afirma que ficou comprovada “a ausência do necessário procedimento licitatório para diversas contratações da empresa Construtec realizadas nos anos de 2010 a 2013”, classificando o crime como sendo “de natureza formal”.


“Para sua configuração não se exige o enriquecimento ilícito ou a comprovação de lesão ao patrimônio público, já que a lei nada prevê nesse sentido, bastando a dispensa irregular de licitação, como no caso dos autos (...). O teor dos depoimentos de algumas testemunhas no sentido de que Carlos possuía influência política junto à prefeitura de Itapuí, não se pode aferir, sem sombra de dúvida, que ele tenha dolosamente concorrido para que as licitações fossem dispensadas ou não exigidas pelos corréus (Pancho e Amantini). Com a não realização do certame, os réus valeram-se da informalidade para contratar empresa de pessoa 'conhecida na política local' e, assim, desviar verbas públicas que poderiam ter sido investidas em benefício da população”, diz a sentença.


Diante do exposto, a juíza condenou Pancho a pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de detenção. Amantini foi condenado a 3 anos de detenção. A magistrada substituiu a pena privativa por “prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser definido”. Pancho e Amantini terão de pagar o valor de “cinco salários-mínimos, em benefício de entidade pública com destinação social, a ser identificada em sede de execução penal”. Por fim, os ex-prefeitos ainda terão que pagar multa “correspondente a 2,5% dos valores contratados com a dispensa indevida de licitação” (Amantini referente ao ano de 2013 e Pancho referente aos anos de 2010, 2011 e 2012).